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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEINº 54 /2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do
vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS/PB, no uso de
suas atribuições legais, vem perante esta Douta Casa Legislativa ENCAMINHAR o seguinte
projeto de Lei para análise e votação de Vossas Excelências:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais
complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de
Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar em enfermagem:,
destinada a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria,
previstos na Lei nº 14.434, de 11 de maio de 2023.
Parágrafo Único. Serão pagas parcelas retroativas a maio de 2023, data da Lei Federal.
Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o mês de dezembro
de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela
Lei 14.581/2023 e suas regulamentações.
Art. 3º Para fins de pagamento das presentes Parcelas salariais, serão incorporadas às
mesmas, as gratificações fixas, como a de ESF.
Art. 4º Fica criado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com duas vagas a serem incluídas no
quadro da Saúde, e vencimentos conforme tabela anexa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
C /
Casa José Antônio da Costa Oliveira JonZ MA
PR
APROVADO POR: MAN IMIDLD? PE DEUS ANÍBAL LE
REJEITADO POR: = O
olivedos. D 1,041 3059
PRESIDENTE:
+ SECRETÁRIO: > (a Ls!
» SECRETÁRIO: DA
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEDOS OLIVEDOS
[Tg GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGO REMUNERAÇÃO (VENCIMENTO BASE + PARCELA
COMPLEMENTAR DO PISO)
ENFERMEIRA 40 HORAS 32 HORAS 20 HORAS
— R$4.318,18 R$ 3.454,55 2.159,09
TECNICA EM 40 HORAS 32 HORAS 24 HORAS
ENFERMAGEM R$ 3.022,72 R$ 2.418,18 1.813,20
AUXILIAR DE 40 HORAS 32 HORAS 20 HORAS
ENFERMAGEM R$ 2.159,09 R$ 1.727,27 1.079,54*
*Valor Menor do que o mínimo, será arredondado para R$ 1.320,00.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com

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