| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEINº 54 /2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS/PB, no uso de suas atribuições legais, vem perante esta Douta Casa Legislativa ENCAMINHAR o seguinte projeto de Lei para análise e votação de Vossas Excelências: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar em enfermagem:, destinada a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 11 de maio de 2023. Parágrafo Único. Serão pagas parcelas retroativas a maio de 2023, data da Lei Federal. Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581/2023 e suas regulamentações. Art. 3º Para fins de pagamento das presentes Parcelas salariais, serão incorporadas às mesmas, as gratificações fixas, como a de ESF. Art. 4º Fica criado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com duas vagas a serem incluídas no quadro da Saúde, e vencimentos conforme tabela anexa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS C / Casa José Antônio da Costa Oliveira JonZ MA PR APROVADO POR: MAN IMIDLD? PE DEUS ANÍBAL LE REJEITADO POR: = O olivedos. D 1,041 3059 PRESIDENTE: + SECRETÁRIO: > (a Ls! » SECRETÁRIO: DA Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com ESTADO DA PARAÍBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS OLIVEDOS [Tg GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO REMUNERAÇÃO (VENCIMENTO BASE + PARCELA COMPLEMENTAR DO PISO) ENFERMEIRA 40 HORAS 32 HORAS 20 HORAS — R$4.318,18 R$ 3.454,55 2.159,09 TECNICA EM 40 HORAS 32 HORAS 24 HORAS ENFERMAGEM R$ 3.022,72 R$ 2.418,18 1.813,20 AUXILIAR DE 40 HORAS 32 HORAS 20 HORAS ENFERMAGEM R$ 2.159,09 R$ 1.727,27 1.079,54* *Valor Menor do que o mínimo, será arredondado para R$ 1.320,00. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com