| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de desenvolvimento rural sustentável dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO [oLIvEDOS ke ã PROJETO DE LEI. 058/2023. INSTITUI O FUNDO MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, nos usos de suas atribuições legais; Faz saber que ele encaminha do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: CAPITULO | - DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável vinculado a Secretaria de Agricultura do Município. Art. 2º - A administração e ordenação de despesa caberá ao Secretário Municipal de Agricultura, que será nomeado por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º - Caberá a plenária do CMDRS indicar sobre o uso e utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS). Art. 4º - O plano de aplicação de recursos do FMDRS será elaborado pelo CMDRS que integrará o orçamento do município aprovado pelo Legislativo Municipal. CAPITULO Il - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO Art. 5º - O FMDRS ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Agricultura, cabendo-lhe garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil, devendo constituir-se como unidade orçamentária própria, sendoslhes aplicadas as normas gerais da execução orçamentária da União. Art. 6º - O Gestor do FMDRS, deve ser responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 A Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com ESTADO DA PARAÍBA A IVEDOS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS 4 ; GABINETE DO PREFEITO - coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação de recursos: - executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas; - emitir empenhos, cheques e ordens de pagamentodas despesas; - encaminhar à contabilidade geral do Município: mensalmente; demonstração da receita e da despesa; trimestralmente, inventário de bens materiais; anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo. - apresentar ao CMDRS, a análise e a avaliação da situação econômico- financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos; - apresentar, mensalmente ao CMDRS a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; - manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; - tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo administrador e que digam respeito ao CMDRS; - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; - manter o controle dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo; - manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais; - manter o controle da receita do Fundo; - fornecer ao Ministério Público, quando solicitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo; - fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o nº de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS - encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior; e - comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado. Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens. CAPITULO Ill - DAS RECEITAS DO FUNDO Art. 7º - São receitas do Fundo: - dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier estabelecer no decurso de cada exercício; - doações de pessoas físicas e jurídicas; - valores provenientes das multas previstas; e, - doações, auxílios e contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais; - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; - outros recursos que por ventura lhe forem destinados. Art. 8º - Constituem ativos do Fundo: - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas específicas no artigo anterior; - direitos que porventura vier a constituir; a Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO : OLIVEDOS [q E - bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas projetos do Plano de Aplicação. Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Parágrafo único - anualmente, processar-se-á o inventário dos bens e direitos adquiridos com recursos do Fundo, que pertencem à Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 10 - No prazo máximo de quinze dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Administração e Finanças (ou o administrador do Fundo) apresentará ao Conselho Municipal, para análise e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação. Parágrafo único - O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro do Plano de Aplicação. Art. 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. 8 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. 8 2º - Os recursos aprovados como Créditos Adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da aprovação. Art. 12 - Deve ser vedada à utilização dos recursos do FMDRS para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do CMDRS. CAPÍTULO V - PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13 - O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao CMDRS ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos O gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Art. 14 - As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. Art. 15 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos recebimentos. Art. 16 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de: | - ofício de encaminhamento da prestação de contas; Il - plano de aplicação a que se destinou o recurso; HI - nota de empenho; - liquidação total/parcial de empenho; - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício; - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; - extratos bancários; - avisos de créditos bancários. Art. 17 - A prestação de contas de convênios ou similar compor-se-á de: - ofício de encaminhamento da prestação de contas; - Cópia de convênio ou similar e respectivo termo aditivo (quando houver); - autorização governamental para o Secretário de firmar o convênio; - nota de empenho; - liquidação total/parcial de empenho; - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício; -« - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; - avisos de créditos bancários; - parecer contábil; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio seja a realização de obras. Art. 18 - O Fundo terá vigência indeterminada. Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Olivedos/PB, 07 de Agosto de 2023. Cu VÃ JOS a DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira e APROVADO POR: UMA Mimi DADE. REJEITADO POR: = (1 Olivedos, DV/ 10) 9045 presente: fls ZA du “ 1 SECRETÁRIO: Z2A > Z 2º SECRETÁRIOS, Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQO gmail.com