| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para fins que específica. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira DÁ APROVADO POR: YA ANIMIDOP E REJEITADO POR: - 1º SECRETÁRIO; E 7º SECRETÁRIO: . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI Nº060/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS-PB, faço saber encaminho a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: - Art. 4º Fica autorizado ao orçamento vigente a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o limite de R$ 59.194,63 (Cinquenta e Nove Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fonte e Elemento de Despesa como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultura contempladas pela Lei Federal Complementar de nº 195 para instruir e dar celeridade e efetividade ao processo: 02.150 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.715.0000 | Transf. Dest. Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Ar. 6º - | Audiovisual . R$ 42.128,82 3390.36 — Serviços de PESSOAS FÍSICAS 1.716.0000 | Transf. Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais . R$ 17.065,81 3390.36 — Serviços de PESSOAS FÍSICAS TOTAL GERAL R$ 59.194,63 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olivedos/PB, 26 de setembro de 2023. “JOSÉ DÉ DEUS ANÍBAL LEONARDO Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com Qlivegos. +01 (0) 1033 Prefeito Municipal PRESIDENTE: Rca E L É