| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Estima receita fixa a despesa do município o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI N.º 062 /2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS - PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 -, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e indireta. Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 30.607.299,00 (Trinta Milhões, Seiscentos e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais). Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos Il, Ill e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, $ 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. (XR Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 A Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com v) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, Il, Ill e IV, do $ 1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 - observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal. Art. 9º - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2024 de que tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024 -, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2024 constantes desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Olivedos — PB., 30 de Outubro de 2023. + Prefeito Constitucional - CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira DÊ APROVADO POR: UM BNIMIDS DE | REJENRADO PORT 00 — á olivedos. O LI 151902 PRESIDENTE: ; 1 SECRETÁRIO; <Z 7 SECRETÁRIOS Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos (gmail.com