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materia nº 62/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaEstima receita fixa a despesa do município o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias.
native_id156

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI N.º 062 /2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
OLIVEDOS - PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
8 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 -,
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 30.607.299,00 (Trinta Milhões, Seiscentos e
Sete Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais).
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências
e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos Il, Ill e
IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão,
estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a
relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto
no art. 5º, $ 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
(XR
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 A
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com
v)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de
recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, Il, Ill e IV, do $ 1º.
do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 -
observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do
Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal.
Art. 9º - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2024 de que
tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024 -, na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com
o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2024 constantes desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Olivedos — PB., 30 de Outubro de 2023.
+ Prefeito Constitucional -
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
DÊ APROVADO POR: UM BNIMIDS DE
| REJENRADO PORT 00 —
á olivedos. O LI 151902
PRESIDENTE: ;
1 SECRETÁRIO; <Z
7 SECRETÁRIOS
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos (gmail.com

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