| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal da Primeira Infância de Olivedos/PB para o Decênio 2023/2033 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI Nº 064/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano Municipal da Primeira Infância de Olivedos/PB para o Decênio 2023/2033 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Olivedos/PB para o decênio 2023/2033, conforme anexos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2023. Prefeito Constitucional CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira FFAPROVADO POR: JO 204 MU DA OR | ;REJEITADO POR:—————T olvedos. GIL 921 PRESIDENTE: ALLA AA 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETARIZ, Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(D gmail.com