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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a transferência de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 Proposição arquivada U Projeto de Resolução aprovado, promulgado pelo Presidente e publicado no Diário Oficial, por conseguinte, arquivado.
2021-03-22 Proposição aprovada U Matéria aprovada por unanimidade, com dispensa de parecer por acordo de líderes, encaminhada à Secretaria para providências.
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Ao Plenário para apreciação e votação.
2021-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Ao GP para análise e inclusão na Ordem do Dia.
2021-03-19 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE U À Secretaria para análise e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-25T14:58:49.108515-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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e ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a transferência de bens
móveis inservíveis ao Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 21, incisos | e X, do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal, através de sua Mesa Diretora, autorizada a
transferir ao Poder Executivo Municipal os bens móveis e eletrônicos inservíveis
mantidos sob sua posse, conforme relação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. A transferência será formalizada mediante a emissão de Termo de
Entrega assinado pelas autoridades competentes e a efetiva devolução dos bens
relacionados.
Art. 3º. Fica ainda a Câmara Municipal de Olivedos autorizada a efetuar a baixa
patrimonial dos bens listados, após efetivada a transferência ao patrimônio público
municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, 16 de março de 2021.
SINALDO OLÍMPIO DA SILVA
Presidente
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Vice-Presidente
ALUISIO a DE MACEDO
1º Secretário
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JOSÉ EUDES DA COSTA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, enquanto órgão público, não possui personalidade jurídica
própria para dispor sobre os bens que estão sob sua guarda e responsabilidade, uma vez
que estes pertencem ao patrimônio do Município.
Constatada a existência de bens móveis e eletrônicos depositados sob a guarda
da Câmara Municipal, cujo estado de conservação está comprometido ou não atendam
às suas necessidades atuais, impedindo o aproveitamento para o uso desta Casa, faz-se
oportuna a baixa de tais bens inservíveis com a devida transferência ao patrimônio
municipal.
Ademais, para evitar maior perda de valor econômico, podendo ser utilizados
por outros setores da administração pública municipal ou gerar proveito financeiro
através de sua eventual alienação, tem-se como necessária a transferência ao Poder
Executivo, para adoção das providências que julgar pertinentes, nos termos da
legislação vigente.
Pelo exposto, a Mesa Diretora espera a concordância do Plenário para aprovação
da presente matéria legislativa.
ANEXO ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO | QUANTIDADE
01 Mesa de Som Staner 08 Canais 01
02 Amplificador Staner 200 S 01
03 Rack em Ferro M 19 01
04 | Caixa de Som 04
05 Microfones com Fio | 02
06 Nobreak 40Ah SMS 01
07 Nobreak 2000 UP APC 01
08 Estabilizador 1000Va Xsung 01
09 Impressora Lexmark E323 01
10 Impressora HP Deskjet 695€C 01
11 Impressora HP D1360 01
12 Scaner N136 DP30M VideoCompo 01
13 Computador XPC | 01
14 -- Monitor Tubo 14” Energy 01
15 Monitor Tubo 15” Novadata 01
16 Monitor LCD Positivo 14” 01
17 Bebedouro de Água Gelada Clima 01
18 Aspirador Karcher A2104 01

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