| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação do art. 5°. da Lei Municipal n°. 290/2022 (orçamento vigente) e dá outras providências. |
| native_id | 160 |
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ESTADO DA PARAÍBA sm PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 66 /2023 DISPÕE SOBRE À NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 290/2022 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - O Inciso | do Art. 5º. da Lei Municipal n. 290/2022 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos is suplementares com a finalidade de atender (setenta Por cento) do total da despesa com a utilização de recursos das nos Incisos |, H, Ile IV, do 4.320/64. Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de Fecursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos |, ll e lido $ 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 04 de Dezembro de 2023. JOSES ARDO CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira ss DÊ APROVADO POR: JN A MEIA * REJERADOPOR; —>>— ——— Olivedos. 181194 2099 PRESIDENTE: k AL faso T SECRETÁRIO: E SECRETÁRIA Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosOgmail.com