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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB.
native_id162

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
% ouvenos GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do
Município de Olivedos - PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, vem
encaminhar a esta Douta Casa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores
públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei
orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a
01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2024.
post
Prefeito Constitucional
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
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IH APROVADO POR:V Ami M Done. ca
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| ; REJEITADO POR:
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Olivedos. 291 0(1 7044
PRESIDENTE: Did ram Wo
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
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Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com

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