| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS % ouvenos GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, vem encaminhar a esta Douta Casa o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2024. post Prefeito Constitucional CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira A IH APROVADO POR:V Ami M Done. ca a pa | ; REJEITADO POR: Mia nie 28 Olivedos. 291 0(1 7044 PRESIDENTE: Did ram Wo 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: FaRaTR Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com