| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei n°107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS a catia GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004/202%, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, vem encaminhar para apreciação e aprovação desta Douta Casa Legislativa o presente projeto de lei: Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei nº 107, de 21/06/2010 com base nos valores seguintes. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2024. / Ra/777:» Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira DX APROVADO POR: AJA pet PODE PRESZAT À | REJEITADO POR Olivedos. MOU ADAY PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com