| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação por saúde bucal e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É euveDos GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2024. “Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar O pagamento de gratificação por desempenho aos profissionais de saúde bucal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Olivedos venho ENCAMINHAR para análise e aprovação desta Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Olivedos, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade | e Il, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. Parágrafo único. O valor da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES. Art. 3º. Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal, cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde do Município. Art. 4º. A gratiticação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(M gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS k cusesos GABINETE DO PREFEITO pa 81º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 82º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior. 83º. O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 5º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Olivedos, será destinado 100% como gratificação por Desempenho para os profissionais Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 70% do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 30% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal. Art. 6º. No ano de 2023, o pagamento da gratificação por desempenho de que trata essa lei será devida a todas as equipes de saúde bucal da seguinte forma: | - Nos meses de novembro e dezembro, o pagamento ocorrerá conforme resultado dos indicadores relativos aos meses de setembro e outubro, ficando garantido o valor mínimo de R$900,00 (novecentos reais) a todas as ESB, independentemente do alcance nesse período. Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento da gratificação por desempenho das equipes de saúde bucal ocorrerá exclusivamente com base no alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Il. A classificação da tipologia de ESB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na composição: a) ESB Modalidade | - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e b) ESB Modalidade Il - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal. Art. 7º O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde Art. 8º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 81º Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: | - Férias por período superior a 10 (dez) dias; Il - Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias; É Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS é ouvEdOS GABINETE DO PREFEITO HI - Licenças com período superior a 10 (dez) dias; IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação. 82º Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal. Art. 9º O pagamento dos valores aos profissionais do município de Olivedos fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação. | - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo “Gratificação por Desempenho" caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação pertinente. Il - Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, 30(trinta) dias após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente. Il - Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ao PROGRAMA, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. IV- As Equipes que NÃO atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho), o valor do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal; e V - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível. Art. 10 A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 11 A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e no caso de desabastecimento de insumos de responsabilidade do Ministério da Saúde, do Estado ou Município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 ] Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com ESTADO DA PARAÍBA A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS ” PvedOs GABINETE DO PREFEITO Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2024. Lutar O Sé de hibal Leonardo Prefeito Constitucional CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira |ZAMPROVADO POR: VA MIMI PAÇE | IREJEITADO POR: Olivedos. 02400) 2024 PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIOS Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com