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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaInstitui e autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação por saúde bucal e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
É euveDos GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2024.
“Institui e autoriza o Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, a realizar O
pagamento de gratificação por
desempenho aos profissionais de
saúde bucal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Olivedos venho ENCAMINHAR para análise e aprovação
desta Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de
Olivedos, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos
profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960,
de 17 de julho de 2023.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às
equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade | e Il, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º. A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a
apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Parágrafo único. O valor da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal levará
em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde
Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 3º. Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal,
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 4º. A gratiticação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos
previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores
previstos.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(M gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
k cusesos GABINETE DO PREFEITO
pa
81º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril;
maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
82º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado
ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
83º. O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse dos recursos
pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 5º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17
de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Olivedos,
será destinado 100% como gratificação por Desempenho para os profissionais
Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde
Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 70% do valor total destinado para os
profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 30% para
os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Art. 6º. No ano de 2023, o pagamento da gratificação por desempenho de que trata
essa lei será devida a todas as equipes de saúde bucal da seguinte forma:
| - Nos meses de novembro e dezembro, o pagamento ocorrerá conforme resultado
dos indicadores relativos aos meses de setembro e outubro, ficando garantido o
valor mínimo de R$900,00 (novecentos reais) a todas as ESB, independentemente
do alcance nesse período.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento da gratificação por
desempenho das equipes de saúde bucal ocorrerá exclusivamente com base no
alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Il. A classificação da tipologia de ESB contemplada no pagamento por desempenho
encontra-se na composição:
a) ESB Modalidade | - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em
Saúde Bucal; e
b) ESB Modalidade Il - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em
Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal.
Art. 7º O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter
variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao
processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023
do Ministério da Saúde
Art. 8º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos
profissionais.
81º Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
| - Férias por período superior a 10 (dez) dias;
Il - Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias; É
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
é ouvEdOS GABINETE DO PREFEITO
HI - Licenças com período superior a 10 (dez) dias;
IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa, salvo quando
justificativas aceitas pela Coordenação.
82º Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor
do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado
nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo
Federal.
Art. 9º O pagamento dos valores aos profissionais do município de Olivedos fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente
será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele
indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao
programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
| - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo “Gratificação por
Desempenho" caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação
pertinente.
Il - Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais
de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde,
30(trinta) dias após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse
das informações para o setor competente.
Il - Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços
de saúde ao PROGRAMA, fica o município responsável pela regulamentação dos
mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo
em conformidade com a legislação em vigor.
IV- As Equipes que NÃO atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo Ministério
da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho), o valor do
prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas
demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo
Federal; e
V - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem
menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente
em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em
saúde, sem que haja justificativa plausível.
Art. 10 A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para
quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 11 A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e no caso de
desabastecimento de insumos de responsabilidade do Ministério da Saúde, do
Estado ou Município que interfira no alcance das metas, o indicador será
desconsiderado.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 ]
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
” PvedOs GABINETE DO PREFEITO
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2024.
Lutar O
Sé de hibal Leonardo
Prefeito Constitucional
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
|ZAMPROVADO POR: VA MIMI PAÇE
| IREJEITADO POR:
Olivedos. 02400) 2024
PRESIDENTE:
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIOS
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