| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza a Transposição, o remejamento ou a transferência de recursos de Dotações Orçamentárias, e dá outras providências. |
| native_id | 167 |
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Projeto de lei L.O.A. ancração Ementa: Autoriza Ajuste na Programação Orçamentária com a Transposição, Remanejamento e Transferências de Recursos de Dotações Orçamentárias MUNICÍPIO DE OLIVEDOS - PB Adm: José de Deus Aníbal Leonardo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Olivedos — PB. Ref. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Apraz-nos encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa submetendo à superior deliberação através desse Ilustre Parlamento, o Projeto de Lei apenso, cuja proposição, solicita desse colegiado, autorização legislativa para alteração da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, em obediência irrestrita aos dispositivos elencados no Inciso Vi, Art, 167, da Constituição Federal. A presente proposição visa tão somente a readequação das despesas baseadas nas receitas de recursos financeiros postos à disposição do município bem como os arrecadados diretamente pelo mesmo e em nada afetará os compromissos destinado ao cumprimento dos objetivos estabelecidos com a comunidade. A alocação de valores nos programas, ações e dotações é por diversas vezes insuficientes em vista das viáveis oscilações das receitas, sendo assim é natural que haja o remanejamento de verbas previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo primordial da presente proposição. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 E: Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com ESTADO DA PARAÍBA aa PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS [q á GABINETE DO PREFEITO Ressaltamos de que a necessidade de transposição, remanejamento e até mesmo transferências de recursos que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e o bom funcionamento da máquina administrativa quando a prestação de serviços imprescindíveis a população. Consciente de que os Ilustres Parlamentares serão sempre sensíveis as relações de adequações lastreadas no fundamento da ordem constitucional sempre que for apresentado as vossas considerações. Ante o exposto submetemos as vossas apreciações, discussões e votações, e com respaldo na legislação em vigor, solicito a adoção de REGIME DE URGÊNCIA, com esteio nas regras regimentais dessa Augusta Casa, ao passo em que aproveitamos ainda o ensejo, para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos - PB., 28 de Fevereiro de 2024. - Prefeito Municipal - Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEIN. 006 /2024. AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos - PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado Promover Ajustes na Programação Orçamentária com a realização sempre que necessário de Transposição, Remanejamento ou a Transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 312/2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2024), em consonância com o Inciso Vi, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso IIl, do $ 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 2º. — A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 de Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS ke E Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos - PB., 28 de Fevereiro de 2024. DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira Y APROVADO POR: UNA mim DA DÊ a — EO De. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com