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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaRegulamenta a carga horária dos cargos de Enfermeira, Técnica de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.
native_id170

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
a fi GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho para apreciação e aprovação o Projeto de Lei que regulamenta a carga
horária dos Cargos de Enfermeira, Tecnica de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, bem como
especificar o seu salário base.
Esta regulamentação é uma demanda da categoria, que hoje não conta com uma fixação
de carga horária que comporte o serviço efetivamente prestado.
Destarte, ciente da responsabilidade desta Douta Casa Legislativa para com os
interesses municipais, requeremos a aprovação do mesmo, renovando votos de estima e elevada
consideração.
Prefeito Municipal
RECEBIDO
J6 104/9094
Sosa Bolime Bi de A larg
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos()gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
ardem GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 00% /2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE ENFERMEIRA, TÉCNICA DE
ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a
Constituição Federal, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a carga horária de 40 horas semanais para os cargos de Enfermeira,
Técnica de Enfermagem e Auxiliar em Enfermagem, sendo 32 horas prestadas na unidade e
8 horas à disposição para fins de interesse da Administração, podendo se dar em
participação em capacitação e palestras, ou outra necessidade do serviço.
Art. 2º - O salário base, enquanto perdurar a complementação da Lei 307/2023, será o
seguinte:
I- Enfermeira: 110% do salário mínimo vigente - em 2024 R$ 1.553,20;
Il - Técnica de Enfermagem: Um salário mínimo vigente;
HI - Auxiliar em Enfermagem: Um salário mínimo vigente.
Art. 3º - Ao referido salário base será acrescido o complemento de que trata a Lei 307/2023,
para fins de Remuneração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
PALAPROVADO POR: ro rimpaopi
Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2024 O DS Do
Olivedos. 03/05) 909 4
A. PRESIDENTE: LA dl
Í j VIR 1º SECRETÁRIO; á
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2 dd FARM DM! SECR Ê
JOSÉDEDEUSANIBALLGONARDO SECRETA
Prefeito Constitucional
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com

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