| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Regulamenta a carga horária dos cargos de Enfermeira, Técnica de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS a fi GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminho para apreciação e aprovação o Projeto de Lei que regulamenta a carga horária dos Cargos de Enfermeira, Tecnica de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, bem como especificar o seu salário base. Esta regulamentação é uma demanda da categoria, que hoje não conta com uma fixação de carga horária que comporte o serviço efetivamente prestado. Destarte, ciente da responsabilidade desta Douta Casa Legislativa para com os interesses municipais, requeremos a aprovação do mesmo, renovando votos de estima e elevada consideração. Prefeito Municipal RECEBIDO J6 104/9094 Sosa Bolime Bi de A larg Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos()gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS ardem GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 00% /2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE ENFERMEIRA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica aprovada a carga horária de 40 horas semanais para os cargos de Enfermeira, Técnica de Enfermagem e Auxiliar em Enfermagem, sendo 32 horas prestadas na unidade e 8 horas à disposição para fins de interesse da Administração, podendo se dar em participação em capacitação e palestras, ou outra necessidade do serviço. Art. 2º - O salário base, enquanto perdurar a complementação da Lei 307/2023, será o seguinte: I- Enfermeira: 110% do salário mínimo vigente - em 2024 R$ 1.553,20; Il - Técnica de Enfermagem: Um salário mínimo vigente; HI - Auxiliar em Enfermagem: Um salário mínimo vigente. Art. 3º - Ao referido salário base será acrescido o complemento de que trata a Lei 307/2023, para fins de Remuneração. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira PALAPROVADO POR: ro rimpaopi Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2024 O DS Do Olivedos. 03/05) 909 4 A. PRESIDENTE: LA dl Í j VIR 1º SECRETÁRIO; á LA à 2 dd FARM DM! SECR Ê JOSÉDEDEUSANIBALLGONARDO SECRETA Prefeito Constitucional Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com