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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a realização de ajustes na Programação Orçamentária com a abertura de créditos adicionais espeiciais ao orçamento vigente para finalidade que específica e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
VER PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
[4 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Ao ecolbi do
Exmo. Sr. Presidente Qunsbhia EVANS AEUia,
Mesa Diretora
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 12/06 (2024
Olivedos — PB.
Ref:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências a presente proposição cujo objetivo encontra-se acima
referenciado.
A preposição a apreço destinada a atender a implantação de dotações
orçamentárias com vista a atender as normas de aplicações dos recursos
oriundos da LEI ALDIR BLANC — INCENTIVO A CULTURA.
Conforme acima especificado trata-se especificamente da INSERÇÃO NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE NOVA AÇÃP E FONTE DE RECURSOS
DESTINADO AO EMPENHAMENTO DA DESPESA EM FONTE ESPECÍFICA.
A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do
município, só é possível através da solicitada inclusão, utilizando-se da técnica
contábil de ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal
finalidade.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 -
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br j
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual
acreditamos receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias,
precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim
referendar tal iniciativa.
Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em
causa em REGIME DE URGÊNCIA, com fulcro legislação regimental desta
Casa Legislativa.
Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.
Atenciosamente;
- Prefeito Municipal -
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEINº 9142 1/2024.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AJUSTES NA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPEICIAIS AO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA FINALIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais
até o limite de R$ 46.700,98 (quarenta e seis mil, setecentos reis e noventa
e oito centavos), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e
Dotações:
02.090 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0002.2 | ATIV. DE INCENTIVO A CULTURA — LEI ALDIR BLANC
1.719.0000 | Transferência Política Nacional Aldir Blanc — Lei 14.399/2022
L
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS
44.365,93
2.335,05
3390.35 | Serviços de Consultoria |
TOTAL GERAL |
46.700,98
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento
no Inciso Il do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 07 de Junho de
2024.
2
JOSÉ DE DEUS ANIBAL TE
Prefeito Municipal
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônie da Costa Oliveira
ELHAPROVADO POR: MANIM OND À
É .IREJEITADO POR:

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