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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaCria Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
native_id179

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
MENSAGEM
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho para apreciação e aprovação o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
O Projeto visa criar órgão cujas funções incluem o estudo de medidas para
melhoramento da segurança pública municipal, com o fito de adotar ações de combate à
criminalidade local.
Destarte, ciente da responsabilidade desta Douta Casa Legislativa para com os
interesses municipais, requeremos a aprovação do mesmo, renovando votos de estima e elevada
consideração.
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Prefeito Municipal
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Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(y gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
, OLIVEDOS
PROJETO DE LEINº 014 /2024, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Cria Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a
Constituição Federal, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, órgão
deliberativo e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar, orientar e
deliberar nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e dos
cidadãos locais, bem como ao combate à criminalidade.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I- promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar as atividades liga
segurança dos bens públicos e dos cidadãos e ao combate à criminalidade;
II - apresentar ao Poder Executivo programas e sugestões para a execução da política
municipal de Segurança Pública;
HI - estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar
locais;
IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e
promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais,
visando à integração de programas e a firmação de convênios para o desenvolvimento das
ações de segurança pública e de combate à violência;
V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública estaduais e
federais;
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança
pública a serem realizados pelo Poder Executivo; e
VII - deliberar, com os demais gestores, sobre a destinação dos recursos obtidos através do
Fundo Municipal de Segurança Pública, quando este for criado.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto pelos
seguintes membros:
I- um representante do Comércio Local;
IH - um representante do Conselho Tutelar;
IN - um representante de organização rural;
IV - um representante da sociedade civil;
V - um representante de entidades de profissionais de segurança pública.
Parágrafo único. Após as indicações terem sido feitas pelas autoridades e representantes
legais das entidades, o Prefeito nomeará, mediante ato administrativo cabível, os membros
do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art, 4º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal
de Segurança Pública, serão fixados em Regimento Interno mediante aprovação da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Prefeito Constitucional
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
CJ APROVADO POR: V NEM DAM
É REJEITADO POR:
Olivegos. 100, (EXERZ
PRESIDENTE; 4d
1º SECRETÁRIO; GC 4
2º SECRETÁRIA, Arade Sucuri 2a 2
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com

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