| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS MENSAGEM Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminho para apreciação e aprovação o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. O Projeto visa criar órgão cujas funções incluem o estudo de medidas para melhoramento da segurança pública municipal, com o fito de adotar ações de combate à criminalidade local. Destarte, ciente da responsabilidade desta Douta Casa Legislativa para com os interesses municipais, requeremos a aprovação do mesmo, renovando votos de estima e elevada consideração. LA LÓLA MIA 4 APDO SANIIAL LIC Prefeito Municipal “Palido os log |203% Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(y gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO , OLIVEDOS PROJETO DE LEINº 014 /2024, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. Cria Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, órgão deliberativo e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar, orientar e deliberar nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e dos cidadãos locais, bem como ao combate à criminalidade. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I- promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar as atividades liga segurança dos bens públicos e dos cidadãos e ao combate à criminalidade; II - apresentar ao Poder Executivo programas e sugestões para a execução da política municipal de Segurança Pública; HI - estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar locais; IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando à integração de programas e a firmação de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência; V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública estaduais e federais; VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; e VII - deliberar, com os demais gestores, sobre a destinação dos recursos obtidos através do Fundo Municipal de Segurança Pública, quando este for criado. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto pelos seguintes membros: I- um representante do Comércio Local; IH - um representante do Conselho Tutelar; IN - um representante de organização rural; IV - um representante da sociedade civil; V - um representante de entidades de profissionais de segurança pública. Parágrafo único. Após as indicações terem sido feitas pelas autoridades e representantes legais das entidades, o Prefeito nomeará, mediante ato administrativo cabível, os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art, 4º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal de Segurança Pública, serão fixados em Regimento Interno mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Prefeito Constitucional CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira CJ APROVADO POR: V NEM DAM É REJEITADO POR: Olivegos. 100, (EXERZ PRESIDENTE; 4d 1º SECRETÁRIO; GC 4 2º SECRETÁRIA, Arade Sucuri 2a 2 Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com