ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Ao
Exmo. Sr. Presidente
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Olivedos — PB.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Apraz-nos encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa submetendo à superior
deliberação através desse Ilustre Parlamento, o Projeto de Lei apenso, cuja
proposição, solicita desse colegiado, autorização legislativa para alteração da
Lei Orçamentária Anual — LOA/2021, em obediência irrestrita aos dispositivos
elencado no Inciso VI, Art, 167, da Constituição Federal.
A presente proposição visa tão somente a readequação das despesas
baseadas nas receitas de recursos financeiros postos à disposição do
município bem como os arrecadados diretamente pelo mesmo e em nada
afetará os compromissos destinado ao cumprimento dos objetivos
estabelecidos com a comunidade.
A alocação de valores nos programas, ações e dotações é por diversas vezes
insuficientes em vista das viáveis oscilações das receitas, sendo assim é
natural que haja o remanejamento de verbas previstas na Lei Orçamentária,
sendo somente este, portanto, o objetivo primordial da presente proposição.
Ressaltamos de que a necessidade de transposição, remanejamento e até
mesmo transferências de recursos que ora é apresentada, é absolutamente
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imprescindível para o regular registro das contas municipais e o bom
funcionamento da máquina administrativa quando a prestação de serviços
imprescindíveis a população.
Consciente de que os Ilustres Parlamentares serão sempre sensíveis as
relações de adequações lastreadas no fundamento da ordem constitucional
sempre que for apresentado as vossas considerações.
Ante o exposto submetemos as vossas apreciações, discussões e votações, e
com respaldo na legislação em vigor, solicito a adoção de REGIME DE
URGÊNCIA, com esteio nas regras regimentais dessa Augusta Casa, ao passo
em que aproveitamos ainda o ensejo, para reiterar protestos da mais elevada
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 14 de Março de
2021.
- Prefeito Municipal -
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A
28-12-1961
PROJETO DE LEIN. 00% 12021.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMEJAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a
realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da
Lei Municipal n. 257/2020 (Lei Orçamentária Anual — LOA/2021), em
consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as
mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em
virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio
fiscal do município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei
permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas
constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar
remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a
finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de
recursos o previsto no inciso Ill, do $ 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição
de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Art. 2º. — A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes
de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente
readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público
municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o
caso.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.
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A A
BB - 12 - 1961
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 14 de Abril de
2021.
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