| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Declara área de expansão urbana e e especial interesse social, para fins de construção de Vila Olímpica Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA , PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É” GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº “JG4/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. Declara área de expansão urbana e de especial interesse social, para fins de construção de Vila Olímpica Municipal e dá outras providências. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, Prefeito do Município de Olivedos do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica declarada como área de especial interesse social, para fins de Construção de Vila Olímpica Municipal, a área nomeada Fazenda São Francisco, na área total de 3.150 m?, medindo 63 metros por 50 metros, a partir dos fundos das escolas Francisco Lucindo Pereira e Colégio Municipal Monsenhor Stanislaw, pertencente a JOSÉ DE SOUTO. Art. 2º, Passa a ser Zona Urbana, com o nome provisório de Rua Projetada, o trecho de referido imóvel, via expansão dos limites urbanos do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos, 03 de outubro de à = - MI IVEDOS ÂMARA MUIMIGIPA! nr DC Gas Jose Antônio da Costa Oliveira [APROVADO POR | IREJENADO SOR Clivedos, PRESIDENTE 4 SECRETARIO p SECRETARIS: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com