| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação do art. 5° da Lei Municipal n° 312/2023 (Orçamento Vigente) e dá outras providências. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA , nf PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS à ; GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº Ig 12024 [ DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 312/2023 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - O Inciso | do Art. 5º. da Lei Municipal n. 3120/2023 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, Il, Ill e IV, do 1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos |, Il e llldo $ 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 23 de Outubro de 2024. A, IBAL LEONARDO CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS JOSEDE D Prefeito Municipal Casa José Antônio da Costa Oliveira !/ tAPROVADO POR: VAR pa DA pp ! ÍREJEITADOPOR; =" +. — Olivedos, PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETARIGS Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com