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materia nº 69/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre a nova redação do art. 5° da Lei Municipal n° 312/2023 (Orçamento Vigente) e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
, nf PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
à ; GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Ig 12024
[ DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º.
DA LEI MUNICIPAL Nº. 312/2023 (ORÇAMENTO
VIGENTE) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - O Inciso | do Art. 5º. da Lei Municipal n. 3120/2023
(Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos
Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 70% (setenta
por cento) do total da despesa com a utilização de recursos
decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, Il, Ill e IV, do
1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura
dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos |, Il e
llldo $ 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 23 de Outubro de 2024.
A,
IBAL LEONARDO CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
JOSEDE D
Prefeito Municipal Casa José Antônio da Costa Oliveira
!/ tAPROVADO POR: VAR pa DA pp
! ÍREJEITADOPOR; =" +. —
Olivedos,
PRESIDENTE:
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETARIGS
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com

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