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materia nº 70/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI N.º 19 12024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
OLIVEDOS - PB.
Faz saber que ela ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
83º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 -,
compreendendo:
!- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 36.472.740,00 (Trinta e Seis Mihões,
Quatrocentos e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta Reais).
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências
e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ar. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, Segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos II, Ill e
IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão,
estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a
relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto
no art. 5º, 8 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosBDomail ram
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
y OLIVEDOS
[4 E
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares nos limites abaixo indicados:
a) decorrentes da anulação parcial de dotações até o valor
correspondente a 60% (sessenta por cento) da despesa total fica no art. 2º.
Desta lei, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Nº 4.320/64;
b) decorrentes da incorporação de superavit financeiro, até o
limite efetivamente apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior, por fonte
de recursos, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, e 8 2º, da Lei Nº 4.320/64;
c) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor
efetivamente apurado na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, 83º e 8 4º da Lei Nº
4.320/64;
d) provenientes de excesso de arrecadação oriundo de recursos
adicionais de transferências recebidas, com destinação especifica, não
previstos ou insuficientemente estimados na Lei Orçamentária, até o limite dos
valores adicionais efetivamente recebidos, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, e
83º e 84º da Lei Nº 4.320/64, combinados com o art. 8º da Lei Complementar
Nº 101/2000;
Il- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
Hl- realocar saldos dentro da mesma categoria de programação
criando, quando necessário, novos elementos de despesa;
IV- promover alterações da Modalidade de Despesa das
Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação
estabelecida na Portaria Interministerial nº 163/2001, para atender aos
objetivos inerentes à execução orçamentária.
Art. 6º - O limite autorizado no inciso |, alínea “a”, do artigo
anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo, até o limite de 100% (cem por cento
do grupo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Il- atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias até o limite de 100%
(cem por cento) dos precatórios, amortizações e juros da dívida.
Hll- atender a despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios até 100% (cem por cento) dos mesmos.
IV- atender a insuficiências de outras despesas de custeio e de
capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde,
Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de
dotações das respectivas funções, até 100% (cem por cento) dos programas
das respectivas funções.
V- atender a insuficiências de dotações em elementos de
despesa mediante utilização de recursos provenientes da anulação em
elementos pertencentes ao mesmo grupo de despesa dentro do mesmo projeto
ou atividade até o limite de 100% (cem por cento).
Vl- atender às despesas relativas às emendas parlamentares
individuais.
Art. 8º — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme preceituado na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 9º. — Integram a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 10 — As metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes,
e integram o Anexo | desta Lei, conforme preceituado na citada legislação.
Art. 11 — Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, de
forma direta, quando da publicação da Lei do Orçamento Anual para 2025 e
desde que permanecido inalterado o valor total do Orçamento 2024:
| - as alterações decorrentes de lei sancionada que impactem na
estrutura legal, organizacional e a programática da Administração Pública
Municipal, e cujas alterações não tenham sido alcançadas até a sanção desta
Lei;
Il - as alterações na classificação da natureza da receita e da
despesa de que tratam a Lei de Diretrizes Orçamentaria.
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)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Art. 13 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Olivedos — PB., 28 de Outubro de 2024.
A , Ea
JOSEBÉDEUS ANÍBAL LEON)
Prefeito Constitucional -
ARDO
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
JE APRNVADO POR: UI Mim DADA
REJEITADO POR: > —>—————————
Olivegos. HO | Ldy 224y
PRESIDENTE: 7 ALA Al
1 SECRETÁRIO: 3”
2 SECRETÁRIOS À
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Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com

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