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materia nº 71/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaInstitui no âmbito da Atenção Primária á Saúde no Munícipio de Olivedos, baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS n° 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária á Saúde - APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde Família (eSf0, Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no
Município da Olivedos, baseado nos termos da
Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho em
conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10
de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo
e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para
as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da
Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e
Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras
providências.
/
Jose de Deus Anibal Leonardo, Prefeito constitucional de Olivedos - Paraíba, faço saber AX
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Instituir o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a
Portaria GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes
de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional
(eMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da
referida Portaria.
$ 1º O Repasse será distribuído de forma igualitária aos profissionais de acordo com o recurso
recebido por equipe.
$ 2º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado
como Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, está
condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados
pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;
$ 3º Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como Pagamento de Desempenho
comrecursos do Tesouro Municipal;
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em
endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma
interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o
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incentivo financeiro para pagamento do Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária
à Saúde - APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
Desempenho Ótimo;
Desempenho Bom;
Desempenho Suficiente;
Desempenho Regular
$ 1º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como
integralmente cumprido(s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o
Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os
profissionais mensamente.
Art. 3º O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado
percentualmente entre os profissionais das eSF, das eSB, eMulti, eAP e a gestão, para melhor
estruturação da Atenção Primária à Saúde - APS.
$ 1º Do repasse do Incentivo para as Equipes caberá à gestão, para a melhor estruturação das
Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, de acordo com a tabela constante do Anexo I desta Lei.
$ 2º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre,
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes,
conforme estabelecido na Port GM/MS nº 3463 de 10 deabrilde 2024.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos
de:
I Licença para Capacitação, Licença sem vencimento e Auxílio-doença;
HI Licença maternidade;
IR Licença-prêmio;
Iv. Afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e
fundações a nível municipal, estadual ou federal:
A Descumprimento de carga horária.
Art. 5º O pagamento por Desempenho deste será feito através de Folha de Pagamento, com rubrica
específica.
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É Gino os GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O pagamento do incentivo será pago ao servidor de forma proporcional aos meses trabalhados
dentro do quadrimestre considerado como repasse.
8 2º Em caso de exoneração, rescisão contratual, readaptação ou afastamento do servidos
por qualquer outra circunstância, o servidor perderá o direito de receber o incentivo que
trata esta Lei.
$ 3º Serão excluídos dos pagamentos os profissionais que obtiverem avaliação inferior a
REGULAR junto ao Ministério da Saúde, ou mesmo que não tenha alimentado sua produção
junto ao sistema do Órgão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de
maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.463, de 10 de abril de 2024.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei do Previne.
Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2024.
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ANEXO I
Lista de percentuais e categorias de profissionais que que farão jus ao recebimento do
Incentivo Financeiro Variável por Desempenho.
PERCENTUAL PROFISSIONAIS
35% Médicos
Enfermeiros
Odontólogo
20% Técnicos auxiliares de
enfermagem
50% Técnicos auxiliares de saúde
bucal
30% Agente comunitários de saúde
5% Digitador e Diretor
5% Apoio (Recepção e limpeza)
5% Coordenação e eMulti
50% Manutenção das equipes, equipamentos
e insumos.
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