| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Institui no âmbito da Atenção Primária á Saúde no Munícipio de Olivedos, baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS n° 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária á Saúde - APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde Família (eSf0, Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI Nº 040/2024 Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município da Olivedos, baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras providências. / Jose de Deus Anibal Leonardo, Prefeito constitucional de Olivedos - Paraíba, faço saber AX Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Instituir o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3463 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria. $ 1º O Repasse será distribuído de forma igualitária aos profissionais de acordo com o recurso recebido por equipe. $ 2º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde; $ 3º Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como Pagamento de Desempenho comrecursos do Tesouro Municipal; Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com ESTADO DA PARAÍBA , PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS À hdmi GABINETE DO PREFEITO incentivo financeiro para pagamento do Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe: Desempenho Ótimo; Desempenho Bom; Desempenho Suficiente; Desempenho Regular $ 1º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensamente. Art. 3º O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente entre os profissionais das eSF, das eSB, eMulti, eAP e a gestão, para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde - APS. $ 1º Do repasse do Incentivo para as Equipes caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, de acordo com a tabela constante do Anexo I desta Lei. $ 2º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Port GM/MS nº 3463 de 10 deabrilde 2024. Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de: I Licença para Capacitação, Licença sem vencimento e Auxílio-doença; HI Licença maternidade; IR Licença-prêmio; Iv. Afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal: A Descumprimento de carga horária. Art. 5º O pagamento por Desempenho deste será feito através de Folha de Pagamento, com rubrica específica. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com ESTADO DA PARAÍBA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É Gino os GABINETE DO PREFEITO $ 1º O pagamento do incentivo será pago ao servidor de forma proporcional aos meses trabalhados dentro do quadrimestre considerado como repasse. 8 2º Em caso de exoneração, rescisão contratual, readaptação ou afastamento do servidos por qualquer outra circunstância, o servidor perderá o direito de receber o incentivo que trata esta Lei. $ 3º Serão excluídos dos pagamentos os profissionais que obtiverem avaliação inferior a REGULAR junto ao Ministério da Saúde, ou mesmo que não tenha alimentado sua produção junto ao sistema do Órgão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.463, de 10 de abril de 2024. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei do Previne. Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa Joz4 Antônio da Costa Oliveira NE APRNVADO Dea; Unhrimi DAM | REJEGADO SOR cd Olivedos. O AH 4ody PRESIDENTE: br h-A Mto 1º SECRETÁRIO: E SECRETÁRIO: 1 /Zce0 tg" EO 777054 Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É Cb GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Lista de percentuais e categorias de profissionais que que farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho. PERCENTUAL PROFISSIONAIS 35% Médicos Enfermeiros Odontólogo 20% Técnicos auxiliares de enfermagem 50% Técnicos auxiliares de saúde bucal 30% Agente comunitários de saúde 5% Digitador e Diretor 5% Apoio (Recepção e limpeza) 5% Coordenação e eMulti 50% Manutenção das equipes, equipamentos e insumos. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Q gmail.com