| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI N.º 001/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2025. . Vábio prseo Vendo - PEDRO JARSON VERÍSSIMO DE SOUSA - Prefeito Constitucional CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira IHLAPROVADO POR: VMA MIM DA (7 La a pe PAM A | IREJEITADO POR: TOA met Olivedos. 1) 21) 2995 1º SECRETÁRIO; , E ? SECRETÁRIO: Royal Dyrimo tboga Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com