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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB.
native_id193

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI N.º 001/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos - PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas
atribuições legais, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos
servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão
constante em lei orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos
retroagidos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2025.
. Vábio prseo Vendo
- PEDRO JARSON VERÍSSIMO DE SOUSA -
Prefeito Constitucional
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
IHLAPROVADO POR: VMA MIM DA (7
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| IREJEITADO POR:
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Olivedos. 1) 21) 2995
1º SECRETÁRIO;
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? SECRETÁRIO: Royal Dyrimo tboga
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com

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