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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAtualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei n° 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI N.º 002/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos Il e
IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas
atribuições legais, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei nº 107, de 21/06/2010 com base nos
valores seguintes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das
dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.
Sftne faser vem pre de Saem
- PEDRO JARSON VERÍSSIMO DE SOUSA -
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
IE APROVADO POR: VMA Zeno (004 (4
REJEITADO POR:
Olivedos. VHO)) 4225
PRESIDENTE: 2C—
1: SECRETÁRIO:
? secaerário: Payon]. gain Bora
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com

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