| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Estrutura Administrativa da Creche Municipal Jandira Guimarães, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEI N.º 003/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a Criação e Estrutura Administrativa da Creche Municipal Jandira Guimarães, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação a Creche Jandira Guimarães, localizada na Rua Antônio Francisco da Costa, SN, Centro de Olivedos/PB. Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Creche Municipal os cargos em comissão de: I - Diretor Escolar (uma vaga); II - Secretário Escolar (uma vaga). Parágrafo único. As remunerações dos cargos de provimento em comissão respeitarão as dispostas em lei específica. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025. / dono Jorsoro Vw uao Ju Se - PEDRO JARSON VERÍSSIMO DE SOUSA - Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira IEAPROVADO POR; /M AMI mM O ADE REJEITADO POR: => Olivedos. 12) 914 49 é 5 Ed 2 secaeráRio. Mojgu] 2guizua )3 209 Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com