| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Declara área de expansão urbana e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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ESTADO DA PARAÍBA á PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS ã ENEDOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025 Declara área de expansão urbana e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos - PB, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Passa a ser Zona Urbana, com o nome de BAIRRO “NOVO MUNDO”, o trecho de 207.705 metros quadrados delimitado em planta anexa, medindo 681 metros de norte ao sul e 305 metros de oeste a leste, perpendicular à Rua Antônio Francisco da Costa. Parágrafo Único. As Ruas José Adauto de Souza e Sebastião Gonçalves, bem como o loteamento dos Rochas, passarão a compor o Bairro, as demais ruas, enquanto não houver nomeação própria, ficam provisoriamente denominadas como “Rua Projetada” com sequencial numérico “Sul a Norte” iniciando-se na Rua Projetada I determinada na planta, e posteriormente “Oeste Leste” na rua perpendicular à Rua Antônio Francisco da Costa. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2025. SSIMO DE SOUSA - PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira [HFAPROVADO POR: V/A 70 (mA É | IREJEITADO POR: Olivedos, 22/03) 2944 PRESIDENTE: gl 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP; 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com