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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDeclara área de expansão urbana e dá outras providências.
native_id203

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ESTADO DA PARAÍBA
á PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
ã ENEDOR GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Declara área de expansão urbana e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos - PB, vem ENCAMINHAR para apreciação desta
Douta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Passa a ser Zona Urbana, com o nome de BAIRRO “NOVO MUNDO”, o trecho de 207.705
metros quadrados delimitado em planta anexa, medindo 681 metros de norte ao sul e 305 metros de
oeste a leste, perpendicular à Rua Antônio Francisco da Costa.
Parágrafo Único. As Ruas José Adauto de Souza e Sebastião Gonçalves, bem como o loteamento dos
Rochas, passarão a compor o Bairro, as demais ruas, enquanto não houver nomeação própria, ficam
provisoriamente denominadas como “Rua Projetada” com sequencial numérico “Sul a Norte”
iniciando-se na Rua Projetada I determinada na planta, e posteriormente “Oeste Leste” na rua
perpendicular à Rua Antônio Francisco da Costa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2025.
SSIMO DE SOUSA -
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
[HFAPROVADO POR: V/A 70 (mA É
| IREJEITADO POR:
Olivedos, 22/03) 2944
PRESIDENTE: gl
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP; 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com

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