| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Semanário Eletrônico Oficial do Municipal de Olivedos, como veículo de divulgação dos poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA : PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É Cuuenos GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº. (006/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SEMANÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS, COMO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE OLIVEDOS/PB, no uso de suas atribuições legais, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa Legislativa o presente projeto de lei: Art 1º. Fica instituído no âmbito do território de Olivedos, o Semanário Eletrônico Oficial do Município - SEOM, como veículo de imprensa oficial para publicação e divulgação na internet dos atos oficiais e institucionais da administração pública, dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal direta e indireta. Art. 2º. Considera-se como atos oficiais e institucionais dos poderes públicos, nos termos desta Lei: A 14.133/21. IL Grupo 2: Contas públicas referentes à Leinº 9.755/98. II- Grupo 3: Instrumentos de gestão fiscal referentes à Lei Complementar nº 101/00. IV - Grupo 4: Atos normativos dos Poder Executivo e Poder Legislativo: leis; decretos, portarias, resoluções; instruções normativas; circulares; despachos; convênios, editais, contratos e outros atos normativos. V- Grupo 5: Atos financeiros: programação financeira; cronograma de execução orçamentária; quadro de cotas trimestrais das despesas; VI — Grupo 6: prestação de contas; créditos adicionais e outros atos financeiros. VII- Grupo 7: Atos de pessoal: Leis referentes ao Quadro do Município; edital de concurso público; homologação das inscrições; resultado dos aprovados e sua classificação; homologação do concurso após julgamento do último recurso; outros atos de concurso; edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; promoção; transferência; reintegração; aproveitamento; reversão; readaptação; recondução; exoneração; demissão; aposentadoria; falecimento; ato de nomeação da comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar; outros atos de pessoal. VIII- Grupo 8: Outros atos administrativos: atas, resoluções e outras deliberações dos conselhos municipais; alvarás e demais atos administrativos; outros atos administrativos, incluindo as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e das sociedades de economia mista, existentes ou que venham a ser criadas no Município. IX- Grupo 9: Atos do processo legislativo: projetos de leis; relatórios das comissões; atas; decretos legislativos, termo de promulgação de leis; portarias; e demais atos normativos. I- Grupo 1: Avisos, extratos e outros atos de licitação em conformidade com a Lei Federal nº Art. 3º. A produção e veiculação do Semanário Eletrônico Oficial do Município será efetuada em sítio próprio, eletrônico e exclusivo, criado pelo Poder Executivo, através de provedor de internet, de domínio público de fácil, amplo e permanente acesso para qualquer cidadão, garantini -lhe a segurança e a disponibilidade das publicações. [ Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(D gmail.com ESTADO DA PARAÍBA AM PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É sedação GABINETE DO PREFEITO PEA $ 1º - O formato, as características de publicação online e sequência de ordem do Semanário Eletrônico Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei. $ 2º: Em caso de colapso no sistema online por qualquer eventualidade será usado o meio impresso temporariamente para a divulgação dos atos oficiais. $ 3º. A publicação no SEOM substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. $ 4º: Para efeitos do parágrafo anterior, o diário oficial da FAMUP será instituído como jornal diário de grande circulação oficial do município. Art. 4º. Os documentos oficiais publicados neste veículo recebem, durante o processo de produção, editoração e diagramação das edições, força de assinatura eletrônica, garantindo a sua autenticidade e temporalidade, observadas as demais normas pertinentes. $ 1º: A publicação é de caráter permanente e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica. $ 2º: É obrigatória a disponibilização, na íntegra, do conteúdo do Semanário Oficial do Município em meio eletrônico, à rede mundial de computadores. Art. 5º. O Semanário Eletrônico Oficial do Município é vinculado ao gabinete do prefeito e não tem autonomia administrativa nem financeira própria. Art. 6º. A publicação de atos oficiais que requeiram publicação nos Diários Oficiais do Estado da União, indicará o local de obtenção do texto na íntegra, no Semanário Eletrônico do Município. Art. 7º. Na primeira página de cada edição, o Semanário Oficial do Município conterá obrigatoriamente: I-o brasão do Município; H - o título "Semanário Oficial do Município de Olivedos-PB"; HI - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV - a data, o nome e identificação do editor como assinante digital responsável. Art. 8º. O Semanário Oficial do Município terá as seguintes características: 1 — publicação online semanal, com cada edição às sextas-feiras, a partir das 10 horas, podendo ter edição extra quando estritamente necessária em razão de relevância e urgência dos atos a serem publicados; II - numeração sequencial e ininterrupta a partir de número 01 (zero um). HI - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal direta e indireta e controle social. Art. 9º O Semanário Oficial será publicado em peça única, com arte e formato gráfico a critério do Poder Executivo, e sua edição, conterá a seguinte ordem de matérias: I- Atos do Poder Executivo: a) Prefeitura Municipal, na qual estão incluídas, pela ordem, as Secretarias Municipais, Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Seções e Conselhos; b) Entidades da Administração Indireta, pela ordem, fundações, autarquias, e socie economia mista. É / H - Atos do Poder Legislativo; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos()gmail.com ESTADO DA PARAÍBA : PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CUNaDOa GABINETE DO PREFEITO Ne DAE II - Publicidade de Caráter Informativo/Educativo. Art. 10. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, nos termos do artigo 37, $ 1º, da Constituição Federal. $ 1º O Semanário Oficial do Município, em sua versão online, será disponibilizado diária e gratuitamente a qualquer entidade ou cidadão. $ 2º Na semana em que não houver publicação de atos oficiais no SEOM será publicado normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA SEMANA". Art. 11. O Poder Executivo manterá, obrigatoriamente, arquivo permanente contendo todas as edições do Semanário Oficial do Município, em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 12. O Semanário Oficial será integralmente disponibilizado na página eletrônica criada pela Prefeitura Municipal na internet, e mantido nos seguintes órgãos municipais: I- Na Secretaria Municipal de Administração, em forma online e impressa, para guarda e consulta pública; II - No Serviço de Expediente do Poder Legislativo Municipal, na forma online, para consul pública; Art. 13. A publicação online do Semanário do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 14. Qualquer ato dos Poderes Executivo e Legislativo só produzirá efeito após a publicação no SEOM criado por esta lei. Art. 15. As publicações no SEOM não serão onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como para entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros com finalidade social, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido para publicação a quem o produziu. Art 16. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município vigente, suplementadas na forma da Lei se necessário, todas vinculadas nas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art. 17. Fica o Poder Executivo, com base na legislação vigente, a editar Decretos para organizar o serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade e funcionamento do Semanário Oficial Eletrônico. Art. 18. Após a vigência do Semanário Oficial do Município, passados 180 (cento e oitenta) dias, dependendo do volume dos atos administrativos dos poderes públicos e a necessidade de se produzir mais volume de publicidade, fica o Poder Executivo autorizado a tran ar O Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO Semanário em Diário Oficial Online do Município, vinculado o seu funcionamento nos mesmos termos da presente Lei. Art. 19. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua vigência. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2025 SÉFEITO MUNICIPAL DOS AMARA MUNICIPAL DE OLIVE ua dosó Antônio da Costa Oliveira DÁLAPROVADO POR: UMA morada RE JEITADO POR: olivegos. U21.05) 2945 PRESIDENTE: a o — 1: SECRETÁRIO Hune lo Í 1hg 2 SECRETÁRIO Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com |