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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a criação do Semanário Eletrônico Oficial do Municipal de Olivedos, como veículo de divulgação dos poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
É Cuuenos GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. (006/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SEMANÁRIO ELETRÔNICO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS, COMO VEÍCULO DE
DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE OLIVEDOS/PB, no uso de suas atribuições legais, vem ENCAMINHAR para
apreciação desta Douta Casa Legislativa o presente projeto de lei:
Art 1º. Fica instituído no âmbito do território de Olivedos, o Semanário Eletrônico Oficial do
Município - SEOM, como veículo de imprensa oficial para publicação e divulgação na internet
dos atos oficiais e institucionais da administração pública, dos Poderes Executivo e Legislativo e
dos entes da administração municipal direta e indireta.
Art. 2º. Considera-se como atos oficiais e institucionais dos poderes públicos, nos termos desta
Lei:
A
14.133/21.
IL Grupo 2: Contas públicas referentes à Leinº 9.755/98.
II- Grupo 3: Instrumentos de gestão fiscal referentes à Lei Complementar nº 101/00.
IV - Grupo 4: Atos normativos dos Poder Executivo e Poder Legislativo: leis; decretos, portarias,
resoluções; instruções normativas; circulares; despachos; convênios, editais, contratos e outros
atos normativos.
V- Grupo 5: Atos financeiros: programação financeira; cronograma de execução orçamentária;
quadro de cotas trimestrais das despesas;
VI — Grupo 6: prestação de contas; créditos adicionais e outros atos financeiros.
VII- Grupo 7: Atos de pessoal: Leis referentes ao Quadro do Município; edital de concurso
público; homologação das inscrições; resultado dos aprovados e sua classificação; homologação
do concurso após julgamento do último recurso; outros atos de concurso; edital dirigido aos
aprovados em concurso público convocando para passe; nomeação de servidor efetivo, celetista,
temporário ou comissionado; promoção; transferência; reintegração; aproveitamento; reversão;
readaptação; recondução; exoneração; demissão; aposentadoria; falecimento; ato de nomeação da
comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar; outros atos de pessoal.
VIII- Grupo 8: Outros atos administrativos: atas, resoluções e outras deliberações dos conselhos
municipais; alvarás e demais atos administrativos; outros atos administrativos, incluindo as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e das sociedades de economia mista,
existentes ou que venham a ser criadas no Município.
IX- Grupo 9: Atos do processo legislativo: projetos de leis; relatórios das comissões; atas; decretos
legislativos, termo de promulgação de leis; portarias; e demais atos normativos.
I- Grupo 1: Avisos, extratos e outros atos de licitação em conformidade com a Lei Federal nº
Art. 3º. A produção e veiculação do Semanário Eletrônico Oficial do Município será efetuada em
sítio próprio, eletrônico e exclusivo, criado pelo Poder Executivo, através de provedor de internet,
de domínio público de fácil, amplo e permanente acesso para qualquer cidadão, garantini -lhe a
segurança e a disponibilidade das publicações.
[
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(D gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
AM PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
É sedação GABINETE DO PREFEITO
PEA
$ 1º - O formato, as características de publicação online e sequência de ordem do Semanário
Eletrônico Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo,
mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
$ 2º: Em caso de colapso no sistema online por qualquer eventualidade será usado o meio
impresso temporariamente para a divulgação dos atos oficiais.
$ 3º. A publicação no SEOM substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
$ 4º: Para efeitos do parágrafo anterior, o diário oficial da FAMUP será instituído como jornal
diário de grande circulação oficial do município.
Art. 4º. Os documentos oficiais publicados neste veículo recebem, durante o processo de
produção, editoração e diagramação das edições, força de assinatura eletrônica, garantindo a sua
autenticidade e temporalidade, observadas as demais normas pertinentes.
$ 1º: A publicação é de caráter permanente e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade
e validade jurídica.
$ 2º: É obrigatória a disponibilização, na íntegra, do conteúdo do Semanário Oficial do Município
em meio eletrônico, à rede mundial de computadores.
Art. 5º. O Semanário Eletrônico Oficial do Município é vinculado ao gabinete do prefeito e não
tem autonomia administrativa nem financeira própria.
Art. 6º. A publicação de atos oficiais que requeiram publicação nos Diários Oficiais do Estado
da União, indicará o local de obtenção do texto na íntegra, no Semanário Eletrônico do Município.
Art. 7º. Na primeira página de cada edição, o Semanário Oficial do Município conterá
obrigatoriamente:
I-o brasão do Município;
H - o título "Semanário Oficial do Município de Olivedos-PB";
HI - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do editor como assinante digital responsável.
Art. 8º. O Semanário Oficial do Município terá as seguintes características:
1 — publicação online semanal, com cada edição às sextas-feiras, a partir das 10 horas, podendo ter
edição extra quando estritamente necessária em razão de relevância e urgência dos atos a serem
publicados;
II - numeração sequencial e ininterrupta a partir de número 01 (zero um).
HI - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da
administração municipal direta e indireta e controle social.
Art. 9º O Semanário Oficial será publicado em peça única, com arte e formato gráfico a critério do
Poder Executivo, e sua edição, conterá a seguinte ordem de matérias:
I- Atos do Poder Executivo:
a) Prefeitura Municipal, na qual estão incluídas, pela ordem, as Secretarias Municipais,
Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Seções e Conselhos;
b) Entidades da Administração Indireta, pela ordem, fundações, autarquias, e socie
economia mista. É /
H - Atos do Poder Legislativo;
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Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos()gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CUNaDOa GABINETE DO PREFEITO
Ne DAE
II - Publicidade de Caráter Informativo/Educativo.
Art. 10. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos,
nos termos do artigo 37, $ 1º, da Constituição Federal.
$ 1º O Semanário Oficial do Município, em sua versão online, será disponibilizado diária e
gratuitamente a qualquer entidade ou cidadão.
$ 2º Na semana em que não houver publicação de atos oficiais no SEOM será publicado
normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA SEMANA".
Art. 11. O Poder Executivo manterá, obrigatoriamente, arquivo permanente contendo todas as
edições do Semanário Oficial do Município, em formato impresso ou meio eletrônico, à
disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais
publicados.
Art. 12. O Semanário Oficial será integralmente disponibilizado na página eletrônica criada pela
Prefeitura Municipal na internet, e mantido nos seguintes órgãos municipais:
I- Na Secretaria Municipal de Administração, em forma online e impressa, para guarda e consulta
pública;
II - No Serviço de Expediente do Poder Legislativo Municipal, na forma online, para consul
pública;
Art. 13. A publicação online do Semanário do Diário Oficial do Município poderá ser feita
diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas às disposições da Lei
Federal n.º 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 14. Qualquer ato dos Poderes Executivo e Legislativo só produzirá efeito após a publicação
no SEOM criado por esta lei.
Art. 15. As publicações no SEOM não serão onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como
para entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros
com finalidade social, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido para
publicação a quem o produziu.
Art 16. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias,
consignadas no Orçamento Geral do Município vigente, suplementadas na forma da Lei se
necessário, todas vinculadas nas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 17. Fica o Poder Executivo, com base na legislação vigente, a editar Decretos para organizar
o serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade e funcionamento do
Semanário Oficial Eletrônico.
Art. 18. Após a vigência do Semanário Oficial do Município, passados 180 (cento e oitenta) dias,
dependendo do volume dos atos administrativos dos poderes públicos e a necessidade de se
produzir mais volume de publicidade, fica o Poder Executivo autorizado a tran ar O
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
Semanário em Diário Oficial Online do Município, vinculado o seu funcionamento nos mesmos
termos da presente Lei.
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
sua vigência.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2025
SÉFEITO MUNICIPAL
DOS
AMARA MUNICIPAL DE OLIVE
ua dosó Antônio da Costa Oliveira
DÁLAPROVADO POR: UMA morada
RE JEITADO POR:
olivegos. U21.05) 2945
PRESIDENTE: a o —
1: SECRETÁRIO Hune lo Í 1hg
2 SECRETÁRIO
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Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com |

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