| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Altera o quadro de pessoal da administração direta do município, atualiza os valores e dá outras disposições. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 12/2025, DE 15 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, ATUALIZA VALORES E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas legalmente; vem encaminhar para aprovação desta Douta Casa Legislativa o presente projeto de lei: Art. 1º Fica atualizado o número de cargos, valores e requisitos para provimento nos cargos constantes dos Anexos da Lei nº 118/2011, de 19 de outubro de 2011, que trata do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos desta Lei. Art. 2º - Ficam criados os cargos de Pedreiro, Servente de Pedreiro e Servente de Limpeza de Esgotos, com requisitos para provimento constantes no anexo |, e as seguintes atribuições: ! - Pedreiro: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, conforme demanda; lí - Servente de Pedreiro: Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme demanda; Hl - Servente de Limpeza de Esgotos: Executar tarefas manuais de limpeza e desentupimento de esgotamentos sanitários e encanamentos, conforme demanda. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações próprias no Orçamento vigente. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2025 RISSIMO DE SOUSA PREFEITO CONSTITUCIONAL Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com . CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira x apROvADO Por: ApMIM | JREJEITADO POR; EN