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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de inscrições em Concursos Públicos para doadores de Medula Óssea e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEINº 13 /2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de inscrições em Concursos
Públicos para doadores de Medula Ossea e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS/PB, no uso de
suas atribuições legais, vem perante esta Douta Casa Legislativa ENCAMINHAR o seguinte
projeto de Lei para análise e votação de Vossas Excelências:
Art. 1º Fica Isento o(a) doador(a) de Medula Óssea, cuja doação tenha sido realizada ao
menos uma vez nos últimos 10 (dez) anos anteriores ao certame, do pagamento de taxa de
inscrição nos concursos públicos no Município de Olivedos/PB.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo a doação de medula óssea não se confunde com a
coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade.
Art. 2º A isenção fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de declaração
subscrita por médico regularmente inscrito no CRM
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2025.
- PEDRO JÁ SSIM OUSA -
REFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
II APROVADO POR: (1/0 271 pe (021) É
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| IREJEITADOPOR: SD =D DT
Olivedos. [31 9) 42 5%
PRESIDENTE: et
4º SECRETÁRIOS
7º SECRETÁRIO:
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d) gmail.com

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