| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de inscrições em Concursos Públicos para doadores de Medula Óssea e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS PROJETO DE LEINº 13 /2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a isenção do pagamento de inscrições em Concursos Públicos para doadores de Medula Ossea e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS/PB, no uso de suas atribuições legais, vem perante esta Douta Casa Legislativa ENCAMINHAR o seguinte projeto de Lei para análise e votação de Vossas Excelências: Art. 1º Fica Isento o(a) doador(a) de Medula Óssea, cuja doação tenha sido realizada ao menos uma vez nos últimos 10 (dez) anos anteriores ao certame, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos no Município de Olivedos/PB. Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo a doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade. Art. 2º A isenção fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de declaração subscrita por médico regularmente inscrito no CRM Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2025. - PEDRO JÁ SSIM OUSA - REFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira II APROVADO POR: (1/0 271 pe (021) É A pi pad E | IREJEITADOPOR: SD =D DT Olivedos. [31 9) 42 5% PRESIDENTE: et 4º SECRETÁRIOS 7º SECRETÁRIO: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d) gmail.com