| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 2º. da Lei Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2026 - LDO), adequando as exigências do Programa "Primeira Infância", e dá outras providências. |
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o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº J6 12025. Dá nova redação ao Artigo 2º. da Lei Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026 - LDO), adequando as exigências do Programa “Primeira Infância”, e dá outras providencias. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba. FAZ SABER, que ele encaminha ao Poder Legislativo o seguinda Projeto de Lei: Art. 1º - Ao artigo 2º. da Lei Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026 — LDO, será acrescentado o seguinte: Art. 2º - Em conformidade com o disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026, são aquelas contempladas no Plano Plurianual vigente, porém, levando- se em consideração de que, por ser considerado ano atípico com a vigência de um novo Plano Plurianual (2026/2029) a partir de 1 de janeiro de 2026, as referidas metas e prioridades poderão ser totalmente alteradas, e a partir de então, observada as dimensões, áreas e objetivos constantes do novo Plano Plurianual quando vigente, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas, com especial atenção a: XII — Priorizar a primeira infância, alocando recursos ordinários e vinculados. XIII - Despesas vinculadas a Primeira Infância, a ser codificada com o número “5000”, assim como os respectivos Projetos / Atividades, iniciando com Parágrafo Único: Caberá ao Poder Executivo, priorizar ações vinculadas a Primeira Infância, assim composta: a) Nos termos da Lei 13.257/2016, priorizar ações de governo, vinculados aos ireitos das crianças de até 6 (seis) anos, estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas. b) Estabelecer as metas e prioridades, para viabilizar as aplicações dos recursos, em cumprimento a Lei 13.257/2016; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 38160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO c) Fomentar as ações de governo, priorizando os recursos disponíveis; $ 1º - O Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI do município, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. S 2º - As metas e as ações pela Primeira Infância, versarão sobre os seguintes temas: l. Crianças com Saúde; ll. Educação infantil; Hl. A Família e a comunicação da criança; Iv. Assistência Social às crianças e suas famílias; V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais; VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças; VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente; VIll. Atendendo as diversidades; IX. Enfrentando as violências sobre as crianças; X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; XI. Protegendo as crianças da pressão consumista; XIl. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; XIHl. Evitando acidentes na primeira Infância. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 29 de Agosto de 2025. ' CAMARA MUNICIPAL DE OLIV ' Ami E Casa José Antônio da Costa Oliveira » SALAPROVADO POR: VM 221 mA DA | IREJEITADO POR: OL UU] LL. a e 04 +74 PEDRO JAR ERÍSSIMO DE SOUZA N j ARIO da Mo Nua j b 2 SECRETÁRIO Vaga] Depenimo | om a Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com