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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDá nova redação ao Artigo 2º. da Lei Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2026 - LDO), adequando as exigências do Programa "Primeira Infância", e dá outras providências.
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o
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº J6 12025.
Dá nova redação ao Artigo 2º. da Lei
Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentária para 2026 - LDO),
adequando as exigências do Programa
“Primeira Infância”, e dá outras
providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da
Paraíba.
FAZ SABER, que ele encaminha ao Poder Legislativo o seguinda
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ao artigo 2º. da Lei Municipal n. 347/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentária para 2026 — LDO, será acrescentado o seguinte:
Art. 2º - Em conformidade com o disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei
Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de
2026, são aquelas contempladas no Plano Plurianual vigente, porém, levando-
se em consideração de que, por ser considerado ano atípico com a vigência de
um novo Plano Plurianual (2026/2029) a partir de 1 de janeiro de 2026, as
referidas metas e prioridades poderão ser totalmente alteradas, e a partir de
então, observada as dimensões, áreas e objetivos constantes do novo Plano
Plurianual quando vigente, as quais terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das
despesas, com especial atenção a:
XII — Priorizar a primeira infância, alocando recursos ordinários e
vinculados.
XIII - Despesas vinculadas a Primeira Infância, a ser codificada com o
número “5000”, assim como os respectivos Projetos / Atividades, iniciando com
Parágrafo Único: Caberá ao Poder Executivo, priorizar ações vinculadas
a Primeira Infância, assim composta:
a) Nos termos da Lei 13.257/2016, priorizar ações de governo, vinculados
aos ireitos das crianças de até 6 (seis) anos, estabelecendo princípios e
diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas.
b) Estabelecer as metas e prioridades, para viabilizar as aplicações dos
recursos, em cumprimento a Lei 13.257/2016;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 38160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
c) Fomentar as ações de governo, priorizando os recursos disponíveis;
$ 1º - O Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI do município, tem a
finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 6
(seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção
integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e
do Adolescente.
S 2º - As metas e as ações pela Primeira Infância, versarão sobre os
seguintes temas:
l. Crianças com Saúde;
ll. Educação infantil;
Hl. A Família e a comunicação da criança;
Iv. Assistência Social às crianças e suas famílias;
V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças;
VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente;
VIll. Atendendo as diversidades;
IX. Enfrentando as violências sobre as crianças;
X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI. Protegendo as crianças da pressão consumista;
XIl. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIHl. Evitando acidentes na primeira Infância.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 29 de Agosto de
2025. '
CAMARA MUNICIPAL DE OLIV
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