| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Declara área de expansão urbana e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS E coma GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº JZ /2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Declara área de expansão urbana e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB, vem ENCAMINHAR para análise desta Douta Casa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Estende o BAIRRO “NOVO MUNDO”, passando a comportar a área de 64.192,1999 metros quadrados delimitados em planta anexa. Art, 2º - Passa a ser área de expansão urbana todo o referido setor. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a fazer doações de lotes do terreno que pertença ao Ente Público, para fins de habitação de interesse social e público, via Decreto. Parágrafo Único. As condições de doações e dos beneficiários constarão em Decreto, sendo obrigatória construção em até 2 (anos) no imóvel doado, sob pena de revogação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2025 / LM VERÍSSIMO DE SOUSA - Prefeito - PEDRO JÁRSC CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Ollvelra IFHAPROVADO POR: 1/2201 MD 4 (ZE | [REJEITADO POR: Olivedos, [b 29) 7095 PRESIDENTE: A : = esecreráriolet aa Dustino Keneculamo Pbeio Biz DUM . 2º SECRETÁRIO: On ia) Si Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com