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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDeclara área de expansão urbana e dá outras providências.
native_id236

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
E coma GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº JZ /2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara área de expansão urbana e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB, vem ENCAMINHAR para análise
desta Douta Casa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Estende o BAIRRO “NOVO MUNDO”, passando a comportar a área de 64.192,1999
metros quadrados delimitados em planta anexa.
Art, 2º - Passa a ser área de expansão urbana todo o referido setor.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a fazer doações de lotes do terreno que
pertença ao Ente Público, para fins de habitação de interesse social e público, via Decreto.
Parágrafo Único. As condições de doações e dos beneficiários constarão em Decreto, sendo
obrigatória construção em até 2 (anos) no imóvel doado, sob pena de revogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2025
/ LM
VERÍSSIMO DE SOUSA -
Prefeito
- PEDRO JÁRSC
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Ollvelra
IFHAPROVADO POR: 1/2201 MD 4 (ZE
| [REJEITADO POR:
Olivedos, [b 29) 7095
PRESIDENTE: A : =
esecreráriolet aa Dustino Keneculamo Pbeio Biz
DUM .
2º SECRETÁRIO: On ia) Si
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com

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