| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Ed PROJETO DE LEIN.º Jt 12025. Do INSTITUI O PLANO . PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE o OLIVEDOS - PB. 7 Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte = Projeto de Lei: cm Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município PPA o 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 166, |, $ 1º da Constituição Estadual. ad Art. 2º - O planejamento governamental é o mecanismo que, a E partir de diagnósticos, estudos prospectivos e demandas sociais, orienta as escolhas de políticas públicas e enseja o exercício da democracia. pros Art. 3º - O PPA 2026/2029 é o instrumento de planejamento = governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de - viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas e auxiliar na o promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º - O PPA 2026/2029 tem como princípios norteadores: — | — garantir educação pública de qualidade e formação profissional, com prioridade a Primeira Infância; Il — garantir o acesso, a integralidade e a qualidade da atenção à saúde; Ss IV — fortalecer a rede de assistência e proteção, garantindo os «+ direitos à inclusão social; VI — contribuir para a melhoria da qualidade de vida e promover o bem-estar da população através de uma infra-estrutura de qualidade 2 proporcionando uma maior desenvolvimento para município. Art. 5º - O PPA 2026/2029 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços. - Art. 6º - O PPA 2026/2029 constitui, entre outros elementos, os A seguintes anexos a esta Lei: - Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQgmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS I —- Demonstrativo resumido da projeção da receita geral do município para o quadriênio 2026/2029, por Categoria Econômica;; Il — Demonstrativo resumido da projeção da despesa geral do município para o quadriênio 2026/2029, por Categoria Econômica; Ill — Demonstrativo da projeção de despesas por função para o quadriênio 2026/2029; IV — Demonstrativo dos programas e ações de governo por órgãos da administração direta e indireta: Parágrafo Único — Os valores constantes dos anexos desta Lei possuem caráter indicativo e não normativo, servindo como referencia para o planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), atualizarem os valores nesta lei de forma automática, sem necessidade de alteração formal do PPA. Art. 7º - A programação constante nesta Lei é financiada com recursos oriundos do Tesouro Municipal, de repasses e convênios com a União eo Estado. Art. 8º - Para fins desta Lei, entende-se: I — Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Município: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Il — Programa Temático Setorial (Finalístico) : conjunto de projetos & processo organizados sob a lógica de temas e resultados comuns. Vinculam- se aos Eixos de Desenvolvimento, Crescimento e Gestão e contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos e resultados finalísticos do município. Art. 9º - O Programa Temático Setorial é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global, Iniciativas (Ações) e Índices Pretendidos (Metas). $1-A Contextualização é interpretação ou análise de uma questão ou assunto tendo em conta o contexto em que está inserido. Aborda interpretação objetiva e sintética da temática tratada. 8 2º - O Indicador é um instrumento de gestão essencial nas atividades de monitoramento e avaliação, assim como seus Programas, Projetos/Ações, pois permite acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade, correção de problemas e necessidade mudança. á Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLivEDOS É. = «APT 8 3º - O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos relacionados ao Programa Temático Setorial no Período do Plano. O PPA trará a indicação do valor destinado aos programas para o ano de 2026, e o valor total para o triênio 2027/2029, completando o quadriênio. Art. 10 — As codificações de programas serão observadas nas lei orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem. Art. 11 — As ações constantes do PPA poderão ser desdobradas no projetos de leis orçamentárias anuais, em projetos e atividades, que assegurarão os percentuais mínimos fixados pela Constituição Federal para as despesas as áreas de educação e saúde. Art 12 — A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. 8 1º - A LDO também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de Programas e ações, ao estabelecer prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subsequentes. 8 2º - A inclusão, alteração e exclusão de ações e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da LOA e seus créditos adicionais, apropriando- se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 13 - Os Programas Temáticos Setoriais constantes do PPA 2026/2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. S 1º - As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. S 2º - Para os Programas Temáticos Setoriais, cada Iniciativa estará vinculada a uma ação orçamentária. Art. 14 - O Valor Global dos Programas e as Metas não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Art. 15 - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026/2029, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes de Plano. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosG gmail.com 7 O ( ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Art. 16 - A gestão do PPA 2026/2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, buscando o aperfeiçoamento. Art. 17 - O monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance das metas prioritárias do governo. Art. 18 - A avaliação do PPA 2026/2029 consiste na análise dos Programas Temáticos Setoriais através de sua execução orçamentária e financeira, de forma a fornecer subsídios para ajustes que vierem a se fazer necessários em implementação. Art. 19 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2026/2029 mediante a participação de lideranças e representações de setores e segmentos específicos em outras instâncias de governança. Art. 20 - Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do art 166 da Constituição Estadual, o investimento plurianual, para o período 2026/2029, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual e seus anexos detalharão os investimentos de quem tratam o caput, para o ano de sua vigência. Art. 21 - Considera-se revisão do PPA 2026/2029 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas. 8 1º - Os Projetos de Lei de revisão do Plano Plurianual, que incluam Programa Temático Setorial, deverão conter os seus atributos e ações orçamentárias que o integrem. 8 2º - Considera-se alteração de programas a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas. 83º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizada a: | - alterar o Valor Global do Programa; e, H — incluir, excluir ou alterar Iniciativas que resultem em ações orçamentárias. Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosOgmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS k.. 84º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerencias e os seguintes atributos: |- Indicador; | — Órgão Responsável; e, III — Iniciativas que não demandem recursos orçamentários para sua execução. 8 6º - Os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Município somente poderão ser incluídos, excluídos e modificados por Lei de alteração do PPA. Art. 22 — Fica instituído no ambito do PPA 2026/2029, a Agenda Transversal, constituíndo-se em um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, aritculadas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 23 — A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Crinança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 24 — O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 25 - Esta lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2026. Olivedos — PB., 29 de Agosto de 2025. PEDRO JARS RÍSSIMO DE SOUZA - Prefeito'Constitucional — CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira | IREJEIADOPOR; "TO 1272 PRESIDENTE: DA ECRETARÓ AL mo RETARTO: o a Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com Rd]