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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza a realização de ajustes na programação orçamentaria com a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente para finalidade que especifica e dá outras providências.
native_id245

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
“Ai
OLIVEDOS
aa
hs
PROJETO DE LEI Nº Aq 12025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AJUSTES NA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPEICIAIS AO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA FINALIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais
até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado as seguintes
Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações:
02.030 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
12.365.0002.2023 | ATIV. DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.569.0000 | Outros Recursos do FNDE
04
3190. Contratação por Tempo Determinado | 125.000,00
3190.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — PESSOAL CIVIL 125.000,00
3390.30 | Material de Consumo 150.000,00
3390.35 | Serviços de Consultoria 20.000,00
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS | 20.000,00
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - PESSOAS JURÍDICAS | 60.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar recursos definidos nos
Incisos |, II E Ill do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64 de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ny?
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PÁ
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 02 de Outubro de
2025.
DE SOUZA n
- Prefeito Municipal -
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
| APROVADO POR: 1/02 270 M DZ oi.
| IREJEITADO POR ===”
olivedos. | FILA
PRESIDENTE: el
1º SECRETÁRIOS
2º SECRETÁRIO

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