| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de ajustes na programação orçamentaria com a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente para finalidade que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO “Ai OLIVEDOS aa hs PROJETO DE LEI Nº Aq 12025. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AJUSTES NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPEICIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINALIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações: 02.030 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 12.365.0002.2023 | ATIV. DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1.569.0000 | Outros Recursos do FNDE 04 3190. Contratação por Tempo Determinado | 125.000,00 3190.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — PESSOAL CIVIL 125.000,00 3390.30 | Material de Consumo 150.000,00 3390.35 | Serviços de Consultoria 20.000,00 3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS | 20.000,00 3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - PESSOAS JURÍDICAS | 60.000,00 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar recursos definidos nos Incisos |, II E Ill do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ny? Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PÁ Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 02 de Outubro de 2025. DE SOUZA n - Prefeito Municipal - Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira | APROVADO POR: 1/02 270 M DZ oi. | IREJEITADO POR ===” olivedos. | FILA PRESIDENTE: el 1º SECRETÁRIOS 2º SECRETÁRIO