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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre a criação de fundo com dotações para o conselho de segurança pública, alterando a lei 332/2024 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
E heh GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 22/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA O
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERANDO A LEI
332/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, venho encaminhar a esta Douta
Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o art. 4º-A na Lei 332/2024, como seguinte texto:
Art. 4º-A Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a Propiciar suporte financeiro
para a implantação, manutenção e desenvolvimento de Planos, programas, projetos
e ações voltadas à Segurança Pública Municipal, com estrutura diretamente ligada ao
Gabinete do Executivo e ao Conselho Municipal de Segurança Pública.
$1º Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública serão aplicados em ações
ligadas à Segurança Municipal e medidas de apoio à comunidade.
$2º Caberá ao Conselho indicar sobre o uso e utilização dos Recursos do Fundo
Municipal.
$3º Dependerá de deliberação expressa do CMDRS, a autorização para aplicação de
recursos do Fundo.
84º É vedada a utilização dos recursos financeiros do Fundo em despesas com
Pagamento de pessoal; a qualquer título.
85º Os recursos do Fundo serão consignados no orçamento do município.
8 6º Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública:
1 - Dotação Orçamentária próprias e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer
de cada exercício;
IH - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Públicos
ou privados recebidos diretamente 9u por meio de convênios;
HI - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de. cooperação,
recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de credito em
instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em Lei específica;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 A
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(D gmail.com
ouivEDOS GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com
prévia autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em
atividade;
VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que
venham afirmar convênio com o Fundo;
VII - Doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições, transferências de
entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
VIII - Recursos oriundos das prestações de serviços no âmbito da Segurança Pública;
IX - Recursos obtidos através de recursos repatriados de programas fiscais e da
aplicação de multas diversas em favor do Município, em sua totalidade ou parcial;
X - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o
estabelecido em Lei.
87º - Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício, serão
automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
88º - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta
específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município de preferência.
Art. 2º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de
PREFEJTO CONSTITUCIONAL
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Ea
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com

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