| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de fundo com dotações para o conselho de segurança pública, alterando a lei 332/2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS E heh GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 22/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERANDO A LEI 332/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, venho encaminhar a esta Douta Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o art. 4º-A na Lei 332/2024, como seguinte texto: Art. 4º-A Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a Propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de Planos, programas, projetos e ações voltadas à Segurança Pública Municipal, com estrutura diretamente ligada ao Gabinete do Executivo e ao Conselho Municipal de Segurança Pública. $1º Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública serão aplicados em ações ligadas à Segurança Municipal e medidas de apoio à comunidade. $2º Caberá ao Conselho indicar sobre o uso e utilização dos Recursos do Fundo Municipal. $3º Dependerá de deliberação expressa do CMDRS, a autorização para aplicação de recursos do Fundo. 84º É vedada a utilização dos recursos financeiros do Fundo em despesas com Pagamento de pessoal; a qualquer título. 85º Os recursos do Fundo serão consignados no orçamento do município. 8 6º Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública: 1 - Dotação Orçamentária próprias e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; IH - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Públicos ou privados recebidos diretamente 9u por meio de convênios; HI - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de. cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de credito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em Lei específica; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 A Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(D gmail.com ouivEDOS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com prévia autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade; VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que venham afirmar convênio com o Fundo; VII - Doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; VIII - Recursos oriundos das prestações de serviços no âmbito da Segurança Pública; IX - Recursos obtidos através de recursos repatriados de programas fiscais e da aplicação de multas diversas em favor do Município, em sua totalidade ou parcial; X - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei. 87º - Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. 88º - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município de preferência. Art. 2º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de PREFEJTO CONSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Amtômio dia Costa omnes, ammao rr: VM 2 mm O) REIETADO FOR: e 4 il É ao PRESDENTE: Ê nur o Pbrivo Bia 1982 Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Ea Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a gmail.com