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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Olivedos-PB á Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba - FECAM - PB e dá outras providênciais.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal
de Olivedos-PB à Federação das Câmaras
Municipais do Estado da Paraíba — FECAM-
PB e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olivedos, no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Olivedos-PB, inscrita no
CNP) sob o nº 35.576.669/0001-00, filiada à Federação das Câmaras Municipais do
Estado da Paraíba — FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58,
instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com
sede no município de João Pessoa — PB.
Art. 22. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Olivedos - PB, filiada à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba,
Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba — FECAM-PB:
|-A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo
do seu mandato parlamentar, nas ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de
forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que
seja;
Hl- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam
realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização,
disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação
parlamentar e defesa dos seus interesses;
Hl- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação
dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de OLIVEDOS-PB.
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de OLIVEDOS-PB autorizada a adimplir junto à
FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS À FECAM-PB
Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00 reais
s
Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00 reais
Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00 reais
Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00 reais
Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00 reais
Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00 reais
o
Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00 reais
Câmaras com mais de 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 1.000,00 reais
& 1º - A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva
para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo
haver desvio de finalidade.
& 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da
Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.
8 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo
com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
& 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do
município de OLIVEDOS-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual,
comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art.5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio
estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvida a maioria absoluta da
Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.
Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas
por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, 06 de fevereiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS / MA LA bo
Casa José Antônio da Costa Oliveira
aPROvADO POR: UM 012202 4 FONALDO LEONARDO DE OLIVEIRA
| IREJEITADO POR LN
Olivedos 00 1034 4990 Cm Presidente .
sas: LUCA a E Lance RB DAMA E
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