| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e funcionamento da ouvidoria municipal de Olivedos. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO AM it OuvEDOS ” 4 28-12 - 1961 PROJETO DE LEI Nº 231/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE OLIVEDOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, vem ENCAMINHAR para apreciação desta Douta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Olivedos, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, na prestação de serviços à população. Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art, 3º, A Ouvidoria Municipal tem as seguintes atribuições: | - receber, examinar e encaminhar as informações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, referentes aos procedimentos e ações de agente do Governo Municipal; Il - oficiar os responsáveis ou as autoridades competentes sobre as manifestações apresentadas, requisitando informações e documentos e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico dos problemas; HI - providenciar a adoção de medidas Para a correção e prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada de prestação de serviço público; IV - zelar pela legalidade, moralidade, transparência e eficiência dos atos da Administração Pública; V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos do nível de satisfação dos usuários de serviços públicos; VI - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no planejamento, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, promovendo e/ou apoiando ações que visem a pratica da Cidadania; VII - congregar e orientar a autuação da Ouvidoria nos Órgãos do Governo Municipal; VIII - sistematizar as informações através de relatórios e orientar a divulgação; IX - zelar para que as respostas, as orientações e informações dos órgãos do Govefno Municipal ao Cidadão primem pela objetividade e clareza; X - promover a realização de Pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; XI - cumprindo uma das suas atribuições, a ouvidoria desenvolverá estudos para propor projetos com o objetivo de alcançar uma maior eficiência dos serviços prestados pelo município; i XII - criar um programa de monitoramento da qualidade dos serviços públicos e da própria ouvidoria; Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 .+ Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO “Mto OLIVEDOS ” ” 28 - 12 - 1961 XIII - elaborar e publicar semestralmente e anualmente no Diário oficial, relatório de suas atividades e avalições de qualidade dos serviços públicos municipais; XIV - coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XV - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; $ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $ 2º. A Ouvidoria manterá canal de atendimento gratuito, sem qualquer ônus para o cidadão, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º, A Ouvidoria funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00 h, ficando as demais horas destinadas aos trabalhos internos. Art. 5º. Compete ao ouvidor: I - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, no prazo legal. II - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do município de Olivedos. III - recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas. Art. 62. Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor do Município de Olivedos com autonomia e independência e seus vencimentos mensais corresponderão ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). $1º - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município: |- ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; II- não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibada. II- Possuir nível superior completo. $2º A Ouvidoria estará estruturalmente ligada à Secretaria de Administração e Planejamento, estado autorizado o Executivo a criar créditos e despesas para execução do determinado nesta Lei. Art. 7, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” Gabinete do Prefeito, em 10 de março d Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br ie Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(o gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Olivelra [APROVADO POR: me 2 LO PIA q. | IREJEITADO POR: Olivedos. 19) 2720 presienre: 4/4 Dl à Ad jos 1º SECRETÁRIO: 200 dpi fino o Tá AX NAS Dual e secRETÁRIO sda l A a