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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre criação e funcionamento da ouvidoria municipal de Olivedos.
native_id264

Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
AM it
OuvEDOS
” 4
28-12 - 1961
PROJETO DE LEI Nº 231/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
MUNICIPAL DE OLIVEDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, vem ENCAMINHAR para
apreciação desta Douta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Olivedos, tendo por objetivo assegurar,
de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, na prestação de
serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de
modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços
prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art, 3º, A Ouvidoria Municipal tem as seguintes atribuições:
| - receber, examinar e encaminhar as informações, sugestões, reclamações, elogios e
denúncias, referentes aos procedimentos e ações de agente do Governo Municipal;
Il - oficiar os responsáveis ou as autoridades competentes sobre as manifestações
apresentadas, requisitando informações e documentos e, sendo o caso, recomendar a
instauração de procedimentos administrativos para exame técnico dos problemas;
HI - providenciar a adoção de medidas Para a correção e prevenção de falhas e omissões
responsáveis pela inadequada de prestação de serviço público;
IV - zelar pela legalidade, moralidade, transparência e eficiência dos atos da
Administração Pública;
V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir
indicativos do nível de satisfação dos usuários de serviços públicos;
VI - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no
planejamento, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos,
promovendo e/ou apoiando ações que visem a pratica da Cidadania;
VII - congregar e orientar a autuação da Ouvidoria nos Órgãos do Governo Municipal;
VIII - sistematizar as informações através de relatórios e orientar a divulgação;
IX - zelar para que as respostas, as orientações e informações dos órgãos do Govefno
Municipal ao Cidadão primem pela objetividade e clareza;
X - promover a realização de Pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
XI - cumprindo uma das suas atribuições, a ouvidoria desenvolverá estudos para propor
projetos com o objetivo de alcançar uma maior eficiência dos serviços prestados pelo
município; i
XII - criar um programa de monitoramento da qualidade dos serviços públicos e da
própria ouvidoria;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 .+
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
“Mto
OLIVEDOS
” ”
28 - 12 - 1961
XIII - elaborar e publicar semestralmente e anualmente no Diário oficial, relatório de
suas atividades e avalições de qualidade dos serviços públicos municipais;
XIV - coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais
de um órgão da administração direta e indireta;
XV - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou
assim for solicitado.
$ 2º. A Ouvidoria manterá canal de atendimento gratuito, sem qualquer ônus para o
cidadão, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de
informação.
Art. 4º, A Ouvidoria funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as
12:00 h, ficando as demais horas destinadas aos trabalhos internos.
Art. 5º. Compete ao ouvidor:
I - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou
denúncias recebidas, no prazo legal.
II - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do
município de Olivedos.
III - recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas.
Art. 62. Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor do Município de Olivedos com
autonomia e independência e seus vencimentos mensais corresponderão ao valor de R$
3.000,00 (Três Mil Reais).
$1º - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município:
|- ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II- não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibada.
II- Possuir nível superior completo.
$2º A Ouvidoria estará estruturalmente ligada à Secretaria de Administração e
Planejamento, estado autorizado o Executivo a criar créditos e despesas para execução
do determinado nesta Lei.
Art. 7, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ”
Gabinete do Prefeito, em 10 de março d
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br ie
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(o gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Olivelra
[APROVADO POR: me 2 LO PIA q.
| IREJEITADO POR:
Olivedos. 19) 2720
presienre: 4/4 Dl à Ad jos
1º SECRETÁRIO: 200 dpi fino o Tá
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e secRETÁRIO sda l A a

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