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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o pagamento de valores retroativos referentes a quinquénios congelados em razão da Lei Complementar 173/2020, e dá outras providências.
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CAMARA MU
Casa José Antônio da Costa Oliveira
DX APROVADO POR; 17224 10 m 194047
TA two 04
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº Jg /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o pagamento de valores retroativos
referentes a Quinquênios congelados em razão da Lei
Complementar 173/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, vem encaminhar para apreciação desta Douta Casa Legislativa, o presente Projeto
de Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo, conforme Lei Complementar Federal 226/2026, a pagar
aos servidores públicos municipais valores referentes a quinguênios congelados por força da
Lei Complementar Federal 173/2020.
Art. 2º Afim de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito essencial trazido pela Lei
Complementar Federal 226/2026, o pagamento será feito de forma parcelada, em mensalidades
não inferiores aos valores nominais dos quinquênios a que faria jus o servidor.
Art. 3º O Executivo está autorizado a criar as dotações necessárias para cumprimento da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de ma e-2026.
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VIA
- PEDRO ERÍSSIMO DE SOUSA -
NICIPAL DE OLIVEDOS PREFEITO CONSTITUCIONAL
| : REJEITADO POR: -
PRESIDENTE:
TRETÁRIO
« SECRETARIO:
Olivedos. (2 / 044 29%
Ped g
Ç de Eis
ua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com

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