| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de valores retroativos referentes a quinquénios congelados em razão da Lei Complementar 173/2020, e dá outras providências. |
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CAMARA MU Casa José Antônio da Costa Oliveira DX APROVADO POR; 17224 10 m 194047 TA two 04 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº Jg /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o pagamento de valores retroativos referentes a Quinquênios congelados em razão da Lei Complementar 173/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, vem encaminhar para apreciação desta Douta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei. Art. 1º Fica autorizado o Executivo, conforme Lei Complementar Federal 226/2026, a pagar aos servidores públicos municipais valores referentes a quinguênios congelados por força da Lei Complementar Federal 173/2020. Art. 2º Afim de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito essencial trazido pela Lei Complementar Federal 226/2026, o pagamento será feito de forma parcelada, em mensalidades não inferiores aos valores nominais dos quinquênios a que faria jus o servidor. Art. 3º O Executivo está autorizado a criar as dotações necessárias para cumprimento da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de ma e-2026. t VIA - PEDRO ERÍSSIMO DE SOUSA - NICIPAL DE OLIVEDOS PREFEITO CONSTITUCIONAL | : REJEITADO POR: - PRESIDENTE: TRETÁRIO « SECRETARIO: Olivedos. (2 / 044 29% Ped g Ç de Eis ua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com