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materia nº 33/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAlter Lei 250/2020 e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
A”
28 = 12 - 1961
PROJETO DE LEINº 33/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei 250/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, vem ENCAMINHAR o
seguinte projeto de lei para apreciação desta Douta Casa:
Art. 1º Fica alterada a Lei 250/2020, passando a ter a seguinte redação:
[E
Art. 18 [..]
|- Ter idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição quanto à capacidade ou
estado civil;
É]
Art. 26 [...]
8 7º A Família Acolhedora receberá durante o período de acolhimento um
subsídio na forma de Bolsa Auxílio no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal
vigente, acrescendo um terço do valor para o caso de criança ou adolescente
com deficiência ou que possua alguma necessidade especial, atestada por
Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
88º No caso de a mesma família acolher grupo de irmãos, o valor do subsídio
mensal será proporcional ao número de crianças e adolescentes, até o teto de
três vezes o valor mensal estabelecido.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira PEDRO JÁ
JEAPROVADO POR: 200 1700) MD É (RES frorá Prefei
REJEITADO POR;
Olivedos, Y) 05) 970
PRESIDENTE: (2 LA dot (res
1º SECRETÁRIO:
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com
+
é
SOUSA
Constitucional

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