| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Alter Lei 250/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 266 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS A” 28 = 12 - 1961 PROJETO DE LEINº 33/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei 250/2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, vem ENCAMINHAR o seguinte projeto de lei para apreciação desta Douta Casa: Art. 1º Fica alterada a Lei 250/2020, passando a ter a seguinte redação: [E Art. 18 [..] |- Ter idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição quanto à capacidade ou estado civil; É] Art. 26 [...] 8 7º A Família Acolhedora receberá durante o período de acolhimento um subsídio na forma de Bolsa Auxílio no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal vigente, acrescendo um terço do valor para o caso de criança ou adolescente com deficiência ou que possua alguma necessidade especial, atestada por Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar. 88º No caso de a mesma família acolher grupo de irmãos, o valor do subsídio mensal será proporcional ao número de crianças e adolescentes, até o teto de três vezes o valor mensal estabelecido. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira PEDRO JÁ JEAPROVADO POR: 200 1700) MD É (RES frorá Prefei REJEITADO POR; Olivedos, Y) 05) 970 PRESIDENTE: (2 LA dot (res 1º SECRETÁRIO: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com + é SOUSA Constitucional