ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 40/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DE
OLIVEDOS/PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA
ESTE FIM, REVOGA A LEI 001/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, venho encaminhar a esta Douta
Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º - Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
reestruturado nos termos desta Lei, como órgão dotado de autonomia administrativa,
consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações governamentais (Políticas
Públicas, Planos, Programas e Projetos) direcionadas ao desenvolvimento rural
sustentável do município.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
I — Participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável,
assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e
elaboração do Plano Municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos
agricultores(as) familiares, seja economicamente viável, politicamente correto,
socialmente justo e ambientalmente adequado;
IH - Definir os interesses e demandas municipais e regionais, fazendo com que estes
estejam contemplados no planejamento municipal, estadual e federal. Para tanto é
importante construir o Plano Safra Municipal;
IH - Buscar ampliar a captação de recursos para Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável (FMDRS), o monitoramento da execução para seu bom uso e a fiel
prestação de contas física e financeira;
IV — Ter caráter norteador, referenciador e definidor do processo de Desenvolvimento
Rural Sustentável, sendo, para isso, necessário reconhecimento pelos atores
governamentais e da sociedade civil organizada, como espaços legítimos de decisões ou
formulações efetivamente consideradas em torno das políticas, programas e projetos
relevantes e estratégicos nos diferentes níveis: Federal, Estadual Territorial e Municipal;
V - Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a consolidá-
los como fóruns efetivo de gestão social do Desenvolvimento Rural Sustentável;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 K
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(O gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
VI - Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações
previstas no Plano Safra Municipal e/ou outros serviços prestados a população rural
pelos órgãos e entidades públicas integrantes do desenvolvimento rural sustentável no
município;
VII - Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades
públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas que contribuam para o
aumento da produção agropecuária e para geração de ocupações produtivas e renda no
meio rural;
VHI - Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e
Legislativo Municipal para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento
agropecuário; à regularidade da produção; distribuição e consumo de alimentos no
Município; a preservação / recuperação do meio ambiente e à organização dos
agricultores (as) familiares, buscando a sua promoção social;
IX — Articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações, que
tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
X - Articular com os CMDRS dos municípios vizinhos visando a construção de planos
regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
XI — Articular com o Executivo e Legislativo Municipais para a inclusão dos objetivos e
ações do Plano Safra Municipal no Plano Plurianual (PAA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
XII — Articular com o CEDRS para que este apoie a execução dos projetos que compõe o
Plano Safra Municipal;
XHI - Identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional no município
articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional ou com outros órgãos
com a referida competência;
XIV - Promover ações que revitalizem os costumes e a cultura local;
XV - Propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento
Sustentável e da conquista plena da cidadania no espaço rural;
XVI - Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, geração, etnia,
estimulando a participação de mulheres, jovens, pescadores, quilombolas e de outros na
construção do desenvolvimento rural local;
XVII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais,
estaduais e federais, voltadas para o desenvolvimento rural;
XVIII - Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a
consolidá-los como fóruns efetivos de gestão social do desenvolvimento rural
sustentável;
XIX - Registrar as entidades organizadas e regulamentadas para fins de participação no
CMDRS;
XX - Elaborar o Regimento Interno, para regular o seu funcionamento;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 X
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos() gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
XXI - Exercer todas as outras competências e atribuições que lhes forem estabelecidas
em normas complementares;
XXII - Elaborar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho;
XXIII - Promover e divulgar os programas e projetos, informando sobre diretrizes,
critérios e procedimentos;
XXIV - Identificar e cadastrar as comunidades a serem beneficiadas com os programas e
projetos, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
XXV - Receber, analisar, priorizar e aprovar as propostas de ações, programas e projetos
a serem desenvolvidos no meio rural, respeitando os demais trâmites e instâncias,
inerentes aos Órgãos Apoiadores, para aprovação definitiva;
XXVI - Submeter aos órgãos e entidades financiadoras os projetos aprovados pelo
Conselho, para contratação;
XXVII - Assessorar e supervisionar a implantação e implementação dos projetos
aprovados no CMDRS e a aplicação dos recursos junto a Comissão de Acompanhamento
de Projetos e Controle Financeiro, das associações comunitárias, beneficiárias das
Políticas Públicas, Programas e Projetos;
XXVIII - Informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos
operacionais do Conselho;
XXIX - Acompanhar o processo de liberação de recurso pelos órgãos e entidades
financiadoras, junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XXX - Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando o desempenho das
Associações, o resultado dos subprojetos, bem como orientá-las em relação às
prestações de contas dos projetos;
XXXI - Identificar as necessidades de crédito rural e apoiar a promoção da assistência
técnica às comunidades rurais;
XXXII — Participar dos treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelos órgãos e
entidades financiadoras dos programas e projetos;
XXXIII - Disponibilizar aos órgãos e entidades financiadoras as informações quando
solicitadas;
XXXIV - Propor reformulação da Lei do CMDRS, quando for o caso e de acordo com as
normas legais;
XXXV — Estimular a participação de entidades associativas existentes no município, que
não compõem o Conselho, com direito à voz.
Art. 3º - Integram o CMDRS, os representantes de entidades da sociedade civil
organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para
o apoio e desenvolvimento sustentável e solidário, cidadania e promoção de direitos;
representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes
de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações não
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br ;
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
governamentais, respeitados os dispositivos constante na Resolução do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) de nº 105/2019 em seu art. 4º,
resultando na composição descrita no artigo seguinte.
Art. 4º - Compõem o CMDRS do município de OLIVEDOS/PB:
1 - Um representante do Poder Executivo Municipal / Secretaria de Agricultura;
2 - Um representante do Poder Legislativo Municipal;
3 - Um representante da EMPAER/PB;
4 - Um representante de Entidade Pública que atue no Setor;
5 - Um representante de Entidade da Sociedade Civil ou Movimento Social que atue no
Setor;
6 - Um representante de Instituições Religiosas;
7 - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Olivedos;
8 - Oito representantes das Associações e Cooperativas Rurais de Agricultores e
Agricultoras Familiares, de Produtores Rurais e demais congêneres.
$1º- A cada titular corresponde um suplente, que substituirá o membro efetivo, em suas
ausências e/ou impedimentos.
& 2º - Os conselheiros titulares e suplentes devem ser indicados formalmente, pelas
organizações e/ou entidades, em até 30 dias após a publicação desta Lei, sendo:
1 Para Conselheiros Titulares e Suplentes indicado por órgãos e/ou instituições, a
indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão e/ou
instituição;
IL. Para Conselheiros Titulares e Suplentes indicados por Comunidades ou bairros rurais
onde haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para
esse fim, buscando a indicação prioritária de mulheres e jovens rurais, devendo ser
lavrada em Ata assinada pelo Presidente da Associação e também por todos os
presentes;
HI As indicações dos conselheiros titulares e suplentes serão encaminhadas ao Prefeito
Municipal, para nomeação, através de Decreto ou Portaria Municipal.
Art. 5º - Os Conselheiros do CMDRS elegerão entre seus componentes, das associações
e/ou cooperativas, em Assembléia Geral, uma Diretoria com a seguinte composição:
Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a).
Parágrafo único: Que preferencialmente, o cargo de Presidente do CMDRS, seja ocupado
por representante das Associações e Cooperativas de Agricultura Familiar.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 &
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Caso um representante do conselho seja desvinculado da entidade e/ou órgão
que antes participasse, este perderá automaticamente a sua representação, devendo
para tal a entidade e/ou órgão indicar outro para substituí-lo. Salvo o cargo de
Presidente que o Vice Presidente eleito, assumirá automaticamente o cargo. Na ausência
ou impedimento deste, deverá ser realizada uma eleição para preencher a vaga até o
término do mandato.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período
e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos. Após o 2º mandato, deverá haver
renovação de pelo menos 50% dos membros da diretoria, não podendo, todavia ocupar
o mesmo cargo.
Art. 8º - O Executivo Municipal, através dos seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS
cumprir suas atribuições.
Art. 9º - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento,
dentre o prazo de até 30 dias, após a nomeação dos/as Conselheiros/as.
Art, 10 - O Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável de OLIVEDOS/PB,
tem como Sede a Secretaria de Desenvolvimento Humano, onde se dará a arquivo
permanente de toda documentação e dados atinentes as atividades do Conselho.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art, 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS),
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte
financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável vinculado à Secretaria
de Agricultura.
Art. 12 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão
aplicados:
I - Na formulação e execução de Plano Safra Municipal, construído anualmente, lançado
em julho e avaliado em junho do ano subsegiente, voltado ao fortalecimento da
produção agropecuária, em bases de transição agroecológica, em perspectiva inclusiva,
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br X
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
com atenção especial a mulher e jovens rurais e as famílias em situação de pobreza
extrema;
Il - Fomento às atividades produtivas de Unidades de Beneficiamento Agroindustriais
Familiares e/ou Associativas, visando a geração de empregos, o aumento de renda para
famílias agricultoras e produtores rurais;
HI - Apoio ao fortalecimento de bens e serviços públicos relacionados ao
Desenvolvimento Rural;
IV - Incentivo a dinamização e diversificação das atividades do Conselho e de formação
de seus Conselheiros;
V- No fomento da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI - Custeio de despesas administrativas.
Art. 13 - Caberá ao CMDRS indicar sobre o uso e utilização dos Recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
81º Dependerá de deliberação expressa do CMDRS, a autorização para aplicação de
recursos do Fundo.
$2º É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRS em despesas com
pagamento de pessoal, a qualquer título.
83º Os recursos do Fundo serão consignados no orçamento do município.
Art. 14 - Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
Sustentável:
1 - Dotação Orçamentária próprias e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de
cada exercício;
H - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Públicos ou
privados recebidos diretamente ou por meio de convênios;
Hi - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,
recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de credito em instituições
financeiras oficiais, quando previamente autorizada em Lei específica;
V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com
prévia autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;
VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que venham
afirmar convênio com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Recursos obtidos com Municipalização do Imposto Territorial Rural (TR);
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 X
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(OgmailLcom
ESTADO DA PARAÍBA
, MR PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
É SurEDos, GABINETE DO PREFEITO
VII - Doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições, transferências de entidades
nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
IX - Recursos oriundos das prestações de serviços no âmbito da Agricultura, Pecuária,
Meio Ambiente e Recursos Hídricos pelo Município;
X - Recursos obtidos através de recursos repatriados de programas fiscais e da aplicação
de multas diversas em favor do Município, em sua totalidade ou parcial;
XI - Recursos obtidos através da realização de serviços em propriedades particulares
com uso das máquinas do Município;
XII - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o
estabelecido em Lei.
$1º - Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício, serão
automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
82º - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta
específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município de preferência.
Art. 15 - São atribuições do CMDRS, em relação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável:
| - Construir e implementar o Plano Safra Municipal;
II - Receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados ao CMDRS;
HI - Propor e deliberar projetos a serem executados com recursos do Fundo;
IV - Estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo;
V - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados da aplicação dos
recursos financeiros do Fundo;
VI - Avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo;
VII - Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
VIHI - Fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo,
requisitando, para tanto e sempre que necessária auditoria do Poder Executivo;
IX - Aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias e/ou contratos a serem firmados com
recursos do Fundo;
X - Publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do CMDRS referentes ao Fundo.
Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício em curso, correrão
por conta de dotação consignada no Orçamento-Programa do Município, ficando o Chefe
do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e
a abertura de Créditos Especiais.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br &
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO HI
DISPOSITIVOS GERAIS
Art. 17 - O foro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Olivedos/PB é a Comarca de Soledade/PB.
Art. 18 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de
Jos
ITO CONSTITUCIONAL
(A
D Rejiaco por El a
veis, 408 0a d
J id, de-gdin..
ES e
etário
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com