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materia nº 12/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no Município de Olivedos.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição arquivada U Autógrafo enviado ao Prefeito para sanção e promulgação.
2021-09-20 Proposição aprovada U PL aprovado pelo Plenário.
2021-09-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável considerando a incorporação de EM nº 1/2021.
2021-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para apreciação da Comissão.
2021-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PL encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T15:37:36.231615-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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o ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2021
Institui o Dia do Evangélico no
Município de Olivedos.
ALUÍSIO SANTOS DE MACEDO, Vereador da Câmara Municipal de Olivedos,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Olivedos, Estado da Paraíba, o
Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de
dezembro.
Art. 2º. O Dia do Evangélico será considerado feriado municipal e deverá constar
no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, em 1º de setembro de 2021.
Auto Sente La cre
ALUÍSIO SANTOS DE MACEDO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A instituição do referido feriado é uma medida reivindicada pela comunidade
evangélica local, como forma de incentivar e divulgar a espiritualidade e a participação
da sociedade em geral nas ações voltadas a prática e propagação do evangelho.
Por isso, submeto a presente proposta para deliberação plenária, estimando o
apoio dos meus pares para aprovação.
R: Sebastiao Cordeiro da Costa 176 — Centro — Olivedos-PB / CEP 581600-000
(83) 3389-1002: https:/www.olivedos.pb.leg.br/ * camaradeolivedospb(d gmail.com
www. facebook .com/camaradeolivedos “ instagram: (vcamaradeolivedos

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