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materia nº 1/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaModifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021, de 1º de setembro de 2021, que “Institui o Dia do Evangélico no Município de Olivedos”.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição arquivada U Autógrafo enviado ao Prefeito para sanção e promulgação.
2021-09-20 Proposição aprovada U PL aprovado pelo Plenário.
2021-09-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável sobre a incorporação da EM nº 1/2021 ao PL nº 12/2021.
2021-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Emenda modificativa nº apresentada para apreciação da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T15:42:15.118653-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2021, DE
1º DE SETEMBRO DE 2021
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 12/2021, de 1º de setembro de
2021, que “Institui o Dia do Evangélico no
Município de Olivedos”.
ALUÍSIO SANTOS DE MACEDO, Vereador da Câmara Municipal de Olivedos,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, apresenta a seguinte
EMENDA:
Art. 1º Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021, de 1º de
setembro de 2021, que “Institui o Dia do Evangélico no Município de Olivedos”,
passando a ter a seguinte redação:
“Art.2º O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município.”
Art. 2º Esta Emenda será incorporada ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021, de
1º de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2021.
ALUÍSIO SANTOS DE MACEDO
Vereador
t
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Modificativa visa alterar a redação do artigo 2º para excluir a
previsão de feriado municipal, a fim de evitar quaisquer implicações no funcionamento
das instituições públicas e comércio na cidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
R: Sebastiao Cordeiro da Costa 176 - Centro - Olivedos-PB / CEP 581600-000
(83) 3389-1002 / https://www.olivedos.pb.leg.br/ / camaradeolivedospb(Ogmail.com
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