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materia nº 13/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Proposição arquivada U PL encaminhado para sanção e promulgação; segue para arquivo.
2021-11-08 Proposição aprovada U PL aprovado, segue para encaminhamentos de praxe.
2021-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PL encaminhado para apreciação em Plenário.
2021-10-28 Parecer favorável da comissão U PL encaminhado para apreciação em Plenário.
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U PL encaminhado para apreciação da Comissão.
2021-10-15 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U PL incluído para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:33:12.933453-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º À 12021.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS -
PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Olivedos —
PB., PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 166 e seguintes da
Constituição Estadual.
Art. 2º - O planejamento governamental é o mecanismo que, a partir de
diagnósticos, estudos prospectivos e demandas sociais, orienta as escolhas de
políticas públicas e enseja o exercício da democracia.
Art. 3º - O PPA 2022-2025 é o instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - O PPA 2022-2025 tem como princípios norteadores:
| — garantir educação pública de qualidade e formação profissional,
Il — garantir o acesso, a integralidade e a qualidade da atenção à saúde;
HI — fortalecer a rede de assistência e proteção, garantindo os direitos à
inclusão social;
IV — contribuir para a melhoria da qualidade de vida e promover o bem-
estar da população através de uma infra-estrutura de qualidade proporcionando uma
maior desenvolvimento para município.
Art. 5º - O PPA 2022-2025 reflete as políticas públicas e orienta a
atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção
e Serviços.
Art. 6º - O PPA 2022-2025 constitui, entre outros elementos, os
seguintes anexos a esta Lei:
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 x
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com
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| — Demonstrativo resumido da projeção da receita geral do município
para o quadriênio 2022-2025, por Categoria Econômica,
Il - Demonstrativo resumido da projeção da despesa geral do município
para o quadriênio 2022-2025, por Categoria Econômica,
Ill — Demonstrativo da projeção de despesas por função para o
quadriênio 2022-2025;
IV — Demonstrativo dos programas e ações de governo por órgãos da
administração direta e indireta:
Parágrafo Único — Os valores constantes dos anexos desta Lei
possuem caráter indicativo e não normativo, servindo como referencia para o
planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), atualizarem os valores nesta lei de forma automática, sem
necessidade de alteração formal do PPA.
Art. 7º - A programação constante nesta Lei é financiada com recursos
oriundos do Tesouro Municipal de Operações de Crédito, de repasses e convênio com
a União e o Estado e ainda poderá ser com parcerias implementadas com a iniciativa
privada.
Art. 8º - Para fins desta Lei, entende-se:
| — Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Município: aquele
que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da
atuação governamental.
Il — Programa Temático Setorial (Finalístico) : conjunto de projetos e
processo organizados sob a lógica de temas e resultados comuns. Vinculam-se aos
Eixos de Desenvolvimento, Crescimento e Gestão e contribuem para o alcance dos
objetivos estratégicos e resultados finalísticos do município.
Art. 9º - O Programa Temático Setorial é composto por Objetivos,
Indicadores, Valor Global, Iniciativas (Ações) e Indices Pretendidos (Metas).
8 1º - A Contextualização é interpretação ou análise de uma questão ou
assunto tendo em conta o contexto em que está inserido. Aborda interpretação
objetiva e sintética da temática tratada.
8 2º - O Indicador é um instrumento de gestão essencial nas atividades
de monitoramento e avaliação, assim como seus Programas, Projetos/Ações, pois
permite acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade,
correção de problemas e necessidades de mudança.
8 3º - O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários
necessários à consecução dos Objetivos relacionados ao Programa Temático Setorial
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no Período do Plano. O PPA trará a indicação do valor destinado aos programas para
o ano de 2021, e o valor total para o triênio 2022-2025, completando o quadriênio.
Art. 10 — As codificações de programas serão observadas nas leis
orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 11 — As ações constantes do PPA poderão ser desdobradas nos
projetos de leis orçamentárias anuais, em projetos e atividades, que assegurarão os
percentuais mínimos fixados pela Constituição Federal para as despesas as áreas de
educação e saúde.
Art. 12 — A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas
constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
específico.
$ 1º - A LDO também poderá promover ajustes como a inclusão,
alteração ou exclusão de programas e ações, ao estabelecer prioridades para o
exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta
Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subsequentes.
8 2º - A inclusão, alteração e exclusão de ações e de suas metas
poderão ocorrer por intermédio da LOA e seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 13 - Os Programas Temáticos Setoriais constantes do PPA 2022-
2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
8 1º - As ações orçamentárias de todos os programas serão
discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
8 2º - Para os Programas Temáticos Setoriais, cada Iniciativa estará
vinculada a uma ação orçamentária.
Art. 14 - O Valor Global dos Programas e as Metas não constituem em
limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e
nas leis que as modifiquem.
Art. 15 - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2022-
2025, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes de Plano.
Art. 16 - A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, buscando o
aperfeiçoamento.
Art. 17 - O monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a
partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance das metas
prioritárias do governo.
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Art. 18 - A avaliação do PPA 2022-2025 consiste na análise dos
Programas Temáticos Setoriais através de sua execução orçamentária e financeira, de
forma a fornecer subsídios para ajustes que vierem a se fazer necessários em
implementação.
Art. 19 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no
processo de monitoramento dos Programas do PPA 2022-2025 mediante a
participação de lideranças e representações de setores e segmentos específicos em
outras instâncias de governança.
Art. 20 - Para fins de atendimento ao disposto no 8 1º do art 166 da
Constituição Estadual, o investimento plurianual, para O período 2022-2025, está
incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual e seus anexos detalharão
os investimentos de quem tratam O caput, para o ano de sua vigência.
Art. 21 - Considera-se revisão do PPA 2022-2025 a inclusão, exclusão
ou alteração de Programas.
8 1º - A revisão de que trata O caput, ressalvado o disposto no 884º e 5º
deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de Projetos de Lei.
8 2º - Os Projetos de Lei de revisão do Plano Plurianual, que incluam
Programa Temático Setorial, deverão conter os seus atributos e ações orçamentárias
que o integrem.
8 3º - Considera-se alteração de programas a inclusão, exclusão ou a
alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas.
8 4º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizada a:
| - alterar o Valor Global do Programa; e,
Il — incluir, excluir ou alterar Iniciativas que resultem em ações
orçamentárias.
8 5º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
informações gerencias e os seguintes atributos:
| - Indicador,
Il - Órgão Responsável; e,
| — Iniciativas que não demandem recursos orçamentários para sua
execução.
8 6º - Os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Município
somente poderão ser incluídos, excluídos e modificados por Lei de alteração do PPA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos — PB., 29 de Setembro de 2021.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
- Prefeito Constitucional —
CÂMARA MUNICIPAL Di OLIVÊDOS
Casa José Antonio da € osta Oliveira
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1º Secretário
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2º Secretário
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