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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Proposição arquivada U PL encaminhado para sanção e promulgação; segue para arquivo.
2021-11-08 Proposição aprovada U PL aprovado, encaminhado para providências de praxe.
2021-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PL encaminhado para apreciação em Plenário.
2021-10-28 Parecer favorável da comissão U PL encaminhado para prosseguimento.
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U PL encaminhado para apreciação da Comissão.
2021-10-15 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U PL incluindo para leitura no Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:33:41.196064-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
[ouivEDOS|
É sr
E 3
PROJETO DE LEI N.º 24 /2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
OLIVEDOS - PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
8 3º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 23.080.955,00 (Vinte e Três Milhões, Oitenta Mil,
Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais).
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será
realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos Il, Ill e IV
por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando
especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao
refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, 8 2º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Q gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos
decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, II, Ill e IV, do 8 1º. do Ar.
43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 -
observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado
Federal que disciplinam o endividamento público municipal.
Art. 7º - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2022 de que
tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022; na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o
Anexo de Metas Fiscais da LDO/2022 constantes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Olivedos — PB., 29 de Setembro de 2021.
/
- Prefeito Constitucional -
CÂMARA MUNICIPAL DI OLIVÊDOS
Casa José Antonio da Costa Oliveira
x Aprovado por Umagumudade
Rejeitado por
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com

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