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ESTADO DA PARAÍBA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
k sb GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ANUAL PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, vem
encaminhar a esta Douta Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º, Fica criado no âmbito do Município de Olivedos/PB, a gratificação anual permanente
de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, afim
de valorização do trabalho destes servidores.
Parágrafo Único. Não haverá distinção entre Agentes efetivos e contratados por excepcional
interesse público.
Art. 2º. É obrigatório o cadastro junto à Prefeitura Municipal de Olivedos, de todos os ACS e
ACE e também no CNES do Ministério da Saúde.
Art. 3º, O valor da Gratificação será de 01 (um) salário do cargo, na forma do piso.
Parágrafo Único. Tal Gratificação será paga anualmente em uma ou duas parcelas, a
depender de acordo da classe com o Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei ocorrerão totalmente por conta do
Município, de forma independente do repasse federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de janeiro de 2022.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(a) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVÊDOS
Casa José Antonio da Costa Oliveira
[DX Aprovado por NANA K
[O Rejeitado por.
* Oliyedos,
o 1º Secretário
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