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materia nº 22/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição arquivada U PL encaminhado para sanção do Prefeito; Arquivado.
2022-02-07 Proposição aprovada U PL aprovado, dispensado o parecer da Comissão por acordo de líderes.
2022-01-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U PL encaminhado para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T16:00:42.902977-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
, anã GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 2 /2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do
Município de Olivedos - PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, vem
encaminhar a esta Douta Casa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores
públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei
orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a
01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 20
Prefeito Constitucional
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d gmail.com
CÂNaes Udara, DE OLIVÊDOS
(asa josé intonio da Costa Oliveira
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2º Secretário

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