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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre a denominação do Mercado Público Municipal.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição arquivada U PL arquivado.
2022-08-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U PL rejeitado, encaminha-se para as providências de praxe.
2022-08-18 Parecer contrário da comissão de mérito U PL encaminhado para votação, após parecer contrário.
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U PL encaminhado para Comissão.
2022-06-20 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U
2022-03-31 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T15:35:07.927623-03:00 REJEITADO 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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ud?
' ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2022
Dispõe sobre a denominação do Mercado
Público Municipal de Olivedos.
MARIA IZABEL BORGES DE OLIVEIRA, Vereadora da Câmara Municipal de
Olivedos, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, apresenta o
seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica denominado o prédio do Mercado Público Municipal de “Mercado
Público Municipal Sebastião Gonçalves.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, em 31 de março de 2022.
2
MARIA | EL BORGES/DE OLIVEIRA
Vereadora
R: Sebastiao Cordeiro da Costa 176 — Centro — Olivedos-PB / CEP 581600-000
(83) 33891002 / www.olivedos.pb.leg.br / camaradeolivedospb(a gmail.com
www .facebook.com/camaradeolivedos / instagram: (Dcamaradeolivedos
/
JUSTIFICATIVA
Sebastião Gonçalves nasceu em 26 de março de 1950, filho de Dona Dina e Seu
Zé da Porca, foi casado com a Dona Lola e com quem teve 7 filhos.
Seguindo o mesmo caminho do seu pai, edificou sua Fazenda Pedra de Fogo com
base em muito trabalho e dedicação à lida com as criações e a lavoura. Sebastião foi um
agricultor por excelência, tornando-se referência local em razão da sua inteligência e
intuição alinhadas com a natureza, peculiares do homem do campo. Viveu e realizou-se
na agricultura, bem como na comercialização dos seus produtos.
No aspecto pessoal, era conhecido pela sua alegria, a coragem e a força
marcavam sua personalidade e estava sempre disponível a ajudar o próximo.
Pelo legado e ensinamentos que Sebastião Gonçalves deixa a todos que com ele
conviveram, torna justa a homenagem com a denominação do Mercado Público
Municipal Sebastião Gonçalves, motivo pelo qual venho à presença dos meus pares para
solicitar aprovação desta lei.
: OLIVÊDOS
'» 1 osta Oliveira
Presidente
2º Secretário

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