br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

materia nº 3/2022

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaModificar o art. 77, caput e o § 2º, do Projeto de Lei nº 26/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.”
native_id85

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T16:04:45.049516-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

o,
o ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2022,
DE 13 DE ABRIL DE 2022
Modificar o art. 77, caput e o 8 2º, do Projeto de
Lei nº 26/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que
“Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Olivedos, Estado da
Paraíba, e dá outras providências.”
O VEREADOR CLEONALDO LEONARDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica
do Município, apresenta a seguinte EMENDA:
Art. 1º Modifica o art. 77, caput e o 8 2º, do Projeto em epígrafe, passando a ter
a seguinte redação:
“Art. 77 Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no
interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, por até três meses, ficando facultado usufruir deste período para
realizar curso de capacitação profissional, que possa ser aproveitado no Serviço
Público.
8 2º O servidor que realizar curso de capacitação profissional deve apresentar
certificado de conclusão ou diploma na sede da secretaria.”
Art. 2º Esta Emenda será incorporada ao Projeto de Lei nº 26/2022, de 22 de
fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2022.
CLEONALDO LEONARDO DE OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O propósito de apresentar a referida emenda é no sentido de adequar a
possibilidade de concessão da licença citada a realidade e contexto profissional de todos
os servidores do quadro de efetivo, de modo a não prejudicar determinada categoria
que eventualmente não tenha disponível curso relacionado às suas funções.
Assim, com vistas a assegurar que todos os servidores, independente do cargo
ocupado, possa gozar de tal licença, uma vez cumprido o requisito de tempo de serviço
e demais exigências da lei, apresentamos esta emenda, inserindo a realização de curso
de capacitação como faculdade ao servidor em gozo da licença.
m
“ R: Sebastiao Cordeiro da Costa 176 — Centro — Olivedos-PB / CEP-581600-000
(83) 3389-1002 / https:/www.olivedos.pb.leg.br/ / camaradeolivedospb(Q gmail.com
www .facebook.com/camaradeolivedos / instagram: (Ocamaradeolivedos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVÊDOS
Casa José Antonio da ('osta Oliveira
88 Aprovado portiguenia, abodula
D/Rejeitado por
1º Secretário
dE
2º Secretário

open original →