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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaReajusta a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com base no Piso Nacional.
native_id9

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ESTADO DA PARAÍBA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Sab GABINETE DO PREFEITO
[4 SM
PROJETO DE LEI Nº 00% /2021, de 18 de fevereiro de 2021.
Reajusta a remuneração dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com base
no Piso Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado no ano de 2021 o valor da remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com

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