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materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe sobre pagamento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS; e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE; na forma que dispõe o art. 198, parágrafos 8º, 9º e 11 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-25 Proposição arquivada U PL encaminhado para sanção.
2022-07-25 Proposição aprovada U PL aprovado, encaminhado para providências de costume.
2022-07-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U PL encaminhado para apreciação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T16:31:37.131210-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
k on GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS; E DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE; NA FORMA QUE DISPÕE O
ART. 198, PARÁGRAFOS 8º, 9º E 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, vem encaminhar a esta Douta Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS; e dos Agentes de
Combate a Endemias - ACE; não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, asseguradas
todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e demais
legislações pertinentes.
Parágrafo Único. Em razão de os vencimentos serem pagos diretamente pela União, o
Município dependerá dos repasses Federais para concretizar as atualizações.
Art. 2º. É obrigatório o cadastro junto à Prefeitura Municipal de Olivedos, de todos os
ACS e ACE e também no CNES do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Conforme o art. 198, 811 da Constituição Federal, os recursos financeiros
repassados pela União ao Município para pagamento destes vencimentos não serão
calculados para fins de limite de despesa com pessoal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta do
Orçamento do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as
despesas com os reflexos decorrentes desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a maio de 2022,
conforme portarias 1.971/2022 e 2.109/2022 do Ministério da Saúde.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos()gmail.com
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