| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | Enquadra e estabiliza no serviço público municipal os cargos Agentes Comunitários de Saúde atendidos pelos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62,de 14/02/2006 e dá outras providências. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/B75ACE32/03AGdBq27Fxor9u6r_3T3Dh_aBKbQnRZ3_cn2R-GO_GE3dNwpFCHduabCERP… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 154/2014 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2014. Enquadra e estabiliza no serviço público municipal os cargos Agentes Comunitários de Saúde atendidos pelos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, de 14/02/2006 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município, de que trata a Emenda Constitucional nº 62, de 14 de fevereiro de 2006, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, sendo considerados estáveis no serviço público municipal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde atendidos por esta Lei no Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Olivedos, em 24 de outubro de 2014. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:B75ACE32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/10/2014. Edição 1205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/