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norma nº 154/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 154 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaEnquadra e estabiliza no serviço público municipal os cargos Agentes Comunitários de Saúde atendidos pelos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62,de 14/02/2006 e dá outras providências.
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/B75ACE32/03AGdBq27Fxor9u6r_3T3Dh_aBKbQnRZ3_cn2R-GO_GE3dNwpFCHduabCERP… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 154/2014 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Enquadra e estabiliza no serviço público municipal os
cargos Agentes Comunitários de Saúde atendidos
pelos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62,
de 14/02/2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado
por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado,
Distrito Federal ou Município, de que trata a Emenda Constitucional
nº 62, de 14 de fevereiro de 2006, ficam dispensados de se submeter
ao processo seletivo público, sendo considerados estáveis no serviço
público municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o enquadramento
dos Agentes Comunitários de Saúde atendidos por esta Lei no Quadro
de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão
por conta das dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Olivedos, em 24 de outubro de 2014.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:B75ACE32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 27/10/2014. Edição 1205
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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