| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providencias. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/28F6BC2A/03AGdBq25Dj7t1exIiEXftnjs4uURWri5qOmEpHH3Pr50n6fhS8lgV2yTuXlKIEcUSA… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RECEITAS CORRENTES 14.618.546,00 Receita Tributária 429.056,00 Receita Patrimonial 276.471,00 Transferência Corrente 13.888.579,00 Outras Receitas Corrente 24.440,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.483.854,00 Alienações de Bens 42.070,00 Transferências de Capital 3.441.784,00 DEDUÇÕES DE RECEITA (1.870.009,00) Deduções Do FUNDEB 1.870.009,00 TOTAL DA RECEITA 16.232.391,00 DESPESAS CORRENTES 10.952.684,00 Pessoal e Encargos Sociais 6.433.205,00 Outras Despesas correntes 4.519.479,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.232.484,00 Amortizações da dívida 330.581,00 Investimento 4.901.903,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 47.223,00 Reserva de Contingência 47.223,00 TOTAL DA DESPESA 16.232.391,00 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 734.630,00 04 Administração 2.296.083,00 08 Assistência Social 1.198.836,00 10 Saúde 3.704.381,00 12 Educação 3.905.655,00 13 Cultura 317.629,00 15 Urbanismo 1.541.408,00 16 Habitação 285.480,00 17 Saneamento 680.578,00 20 Agricultura 652.322,00 25 Energia 75.000,00 26 Transporte 153.656,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 156/2014, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2015 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 16.232.391,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos noventa e um reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: 25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/28F6BC2A/03AGdBq25Dj7t1exIiEXftnjs4uURWri5qOmEpHH3Pr50n6fhS8lgV2yTuXlKIEcUSA… 2/2 27 Desporto e Lazer 532.544,00 28 Encargos especiais 106.966,00 99 Reserva de Contingência 47.223,00 TOTAL 16.232.391,00 Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; Art. 5º - Art. 5º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 80,00 % (oitenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, como também de uma categoria de programação para outra, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 108 da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de Fevereiro de 1971, assim como transferir . § 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. II. Realizar operações de créditos por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por centro) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de Setembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2014. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB) 11 de novembro de 2014. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:28F6BC2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/11/2014. Edição 1217 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/