| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos e dá outras providências. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/86633AC5/03AGdBq2788c0cRYkiEiedo42iC-K55353F6Ps_iPmt7oP6usQx95jj4dE5zIFjg8cug… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 135/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os anexos da Lei nº 118/2011, de 19 de outubro de 2011, que trata do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, passam a vigorar de acordo com os anexos estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. O menor vencimento básico dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos será o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 2º. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir do 1º de janeiro de 2013. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 01 de março de 2013. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:86633AC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/03/2013. Edição 0793 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/