br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 135/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 135 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaAtualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos e dá outras providências.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/86633AC5/03AGdBq2788c0cRYkiEiedo42iC-K55353F6Ps_iPmt7oP6usQx95jj4dE5zIFjg8cug… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 135/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos
servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Olivedos e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos da Lei nº 118/2011, de 19 de outubro de
2011, que trata do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Olivedos, passam a vigorar de acordo com os anexos
estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. O menor vencimento básico dos servidores do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos será o
valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações próprias no Orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos financeiros a partir do 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 01 de março de 2013.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:86633AC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/03/2013. Edição 0793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →