| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Atualizam os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/27FB4D6F/03AGdBq24LbuU79HwdTDsPaM0MYipsIOaeQMInzTv7yiZAxxVaZL6wy-8srOWYyj… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Cargo Classe Padrão I II III IV V VI Professor de Educação Básica I A 983,30 1.032,46 1.084,08 1.138,29 1.195,20 1.254,96 B 1.317,71 1.383,60 1.452,78 1.525,42 1.601,69 1.681,77 Professor de Educação Básica II Supervisor Educacional Orientador Educacional única 1.317,71 1.383,60 1.452,78 1.525,42 1.601,69 1.681,77 CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$ Professor Licenciado QSM-901 17 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.317,71 Regente de Ensino QSM-902 24 Com formação no nível médio 983,30 Com formação no nível médio, na modalidade normal ou equivalente 983,30 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 137/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013. Atualizam os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010, ficam reajustados em 8% (oito por cento), e passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei. Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013. Parágrafo único. A diferença salarial entre a vigência desta Lei e os valores pagos referentes ao exercício financeiro de 2013 antes da vigência da mesma serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras até o final do presente exercício financeiro. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de maio de 2013. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO Lei nº 107/2010, de 21/06/2010) (Anexos a Lei nº 137/2013 - Valores atualizados para 2013) ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO 25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/27FB4D6F/03AGdBq24LbuU79HwdTDsPaM0MYipsIOaeQMInzTv7yiZAxxVaZL6wy-8srOWYyj… 2/2 Graduado sem licenciatura 983,30 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.317,71 Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 983,30 Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:27FB4D6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 31/05/2013. Edição 0848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/