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norma nº 137/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 137 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAtualizam os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/27FB4D6F/03AGdBq24LbuU79HwdTDsPaM0MYipsIOaeQMInzTv7yiZAxxVaZL6wy-8srOWYyj… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Cargo Classe Padrão
I II III IV V VI
Professor de
Educação Básica I
A 983,30 1.032,46 1.084,08 1.138,29 1.195,20 1.254,96
B 1.317,71 1.383,60 1.452,78 1.525,42 1.601,69 1.681,77
Professor de
Educação Básica II
Supervisor
Educacional
Orientador
Educacional
única 1.317,71 1.383,60 1.452,78 1.525,42 1.601,69 1.681,77
CARGO CÓDIGO Nº DE
CARGOS
FORMAÇÃO Vencimento Básico
R$
Professor Licenciado QSM-901 17 Curso superior de pedagogia
ou licenciatura específica
1.317,71
Regente de Ensino QSM-902 24 Com formação no nível
médio
983,30
Com formação no nível
médio, na modalidade
normal ou equivalente
983,30
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 137/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Atualizam os valores financeiros dos Anexos II e
IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei
nº 107, de 21 de junho de 2010, ficam reajustados em 8% (oito por
cento), e passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos
anexos desta Lei.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Administração e Finanças
fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes
do Quadro do Magistério Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por
contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A diferença salarial entre a vigência desta Lei e os
valores pagos referentes ao exercício financeiro de 2013 antes da
vigência da mesma serão pagos de acordo com as disponibilidades
financeiras até o final do presente exercício financeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de maio de 2013.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei nº 107/2010, de 21/06/2010)
(Anexos a Lei nº 137/2013 - Valores atualizados para 2013)
ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA
ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/27FB4D6F/03AGdBq24LbuU79HwdTDsPaM0MYipsIOaeQMInzTv7yiZAxxVaZL6wy-8srOWYyj… 2/2
Graduado sem licenciatura 983,30
Curso superior de pedagogia
ou licenciatura específica
1.317,71
Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no
magistério
983,30
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:27FB4D6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 31/05/2013. Edição 0848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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